Imagine pegar um ônibus ou qualquer outro veículo de passageiros sem se preocupar em ser vítima de assédio ou importunação sexual? E ainda, viajar em um veículo que contenha avisos e orientações preventivas por todos os lados? O projeto de lei 464/2021, apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Do Carmo (PSL), pretende criar uma Campanha Permanente de Combate à Importunação Sexual no Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado do Paraná com medidas afirmativas, educativas e preventivas.
A proposta prevê que terminais rodoviários, estações de embarque e os veículos do transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros deverão espalhar informações de caráter permanente contendo instruções às vítimas sobre órgãos de apoio e canais de denúncias.
Os motoristas dos veículos também poderão contribuir: antes do início de cada viagem, informando para todos os passageiros que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser imediatamente a ele relatados.
O texto também assinala que as instruções sobre como agir em caso de assédio sexual serão divulgadas ainda por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo constantes no interior dos veículos de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros, caso tais veículos disponham desse tipo de tecnologia.
“Em momento algum a vítima pode ser obrigada a efetivar notícia criminal, sendo que ela deve ser informada de seus direitos da forma mais discreta possível sem causar exposição aos demais passageiros”, destaca a proposta.
As empresas de transporte rodoviário coletivo, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, poderão oferecer cursos de capacitação para seus colaboradores com instruções sobre como agir, caso ocorra, a importunação sexual dos usuários.
Também caberá às empresas informar, no ato da compra da passagem e escolha do assento, o gênero do passageiro que ocupará o assento ao lado, alocando preferencialmente pessoas do mesmo gênero em cada dupla de bancos. Caso este seja o desejo desses passageiros.
Caso existam imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, elas poderão ser disponibilizadas para os órgãos competentes para que possam colaborar com a elucidação eventual do crime.