sábado, 21 de setembro de 2024
Projeto autoriza Urbs a criar aplicativo de transporte individual de passageiro

Projeto autoriza Urbs a criar aplicativo de transporte individual de passageiro

A nova plataforma digital permitiria o cadastramento de quaisquer motoristas prestadores de serviço, inclusive aqueles beneficiários de licença para exploração de serviço de taxi

Já tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde 21 de setembro, um projeto de lei que autoriza a Urbs a “desenvolver e implementar aplicativo para transporte individual remunerado de passageiros”. Empresa de economia mista ligada à Prefeitura de Curitiba, a Urbs (sigla para Urbanização de Curitiba S. A.) é quem gerencia o transporte coletivo e o serviço de táxis na cidade, por exemplo. Para o autor, Alex Rato (Patriota), mais competição melhorará o serviço prestado à população.

A nova plataforma digital permitiria “o cadastramento de quaisquer motoristas prestadores de serviço, inclusive aqueles beneficiários de licença para exploração de serviço de taxi”, estipula o projeto. Além disso, a Urbs poderia contratar o serviço de empresas que façam o desenvolvimento do software, dentro dos limites e condições orçamentárias disposto no regime jurídico das licitações. Os custos do desenvolvimento seriam pagos pelo município.

Tramitação

Protocolada em 21 de setembro, o projeto de lei já passou pela análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), que emitiu uma instrução técnica, e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado por este colegiado, o texto segue para a avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante esta fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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