Uma nova lei vai modernizar a emissão de nota fiscal por parte de prestadores de serviço em Curitiba. Sancionada nesta quarta-feira (15) pelo prefeito Gustavo Fruet, a nova legislação define que todos os prestadores de serviço da cidade ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), independentemente da receita bruta anual. A exceção é o microempreendedor individual (MEI), para o qual a emissão é facultativa.
A implantação será gradativa, de acordo com calendário que será divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Atualmente, 47,2 mil contribuintes optam pela emissão da nota fiscal eletrônica. Com a nova Lei, 110.216 contribuintes cadastrados, que hoje trabalham com notas de papel, terão de migrar para o novo sistema.
A mudança trará benefícios tanto para empresários quanto para os consumidores, uma vez que amplia o grau de confiança na autenticidade das notas e aumenta as oportunidades de desconto do IPTU, por meio do programa Boa Nota Fiscal.
“A mudança na lei moderniza, traz mais clareza e simplifica a emissão da nota fiscal. Com isso, todos ganham e a arrecadação contará com maior eficiência, por parte da Prefeitura”, diz o prefeito Gustavo Fruet.
Para os empresários, a medida trará benefícios, tais como a redução de custos com o armazenamento e serviços gráficos, redução no tempo de análise do documento fiscal e a possibilidade do envio da nota fiscal ao cliente por e-mail.
O consumidor de serviços também terá vantagens. Por meio do programa Boa Nota fiscal, ao receber a nota fiscal eletrônica, acumula créditos de parte do Imposto sobre Serviços (ISS) pago. Esses créditos dão direito a descontos no IPTU, até o limite de 30% do valor total.