Prefeitura de São José dos Pinhais e Sanepar iniciam estudos para a ampliação da Tarifa Social

Prefeitura de São José dos Pinhais e Sanepar iniciam estudos para a ampliação da Tarifa Social

O programa está incluído no pacote social Paraná Solidário, lançado pelo Governo do Estado

No dia 6 de junho, segunda-feira, a prefeita de São José dos Pinhais, Nina Singer, recebeu em seu gabinete, representantes da Sanepar e servidores das secretarias municipais de Assistência Social, Governo e Comunicação, para discutir a ampliação do programa Tarifa Social (água) no município, bem como a implantação da Tarifa Diferenciada para o micro e pequeno comércio.

Com a publicação do Decreto n.º 9.606 de 1º de dezembro de 2021 o programa Tarifa Social da Sanepar passou a se chamar Água Solidária. O programa está incluído no pacote social Paraná Solidário, lançado pelo Governo do Estado, com o objetivo de ampliar os benefícios voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Para sua ampliação em São José dos Pinhais, as ações já foram iniciadas.

Quanto a Tarifa Diferenciada para Micro Empresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Prestador de Serviço, os interessados devem atender alguns critérios como não possuir débitos com a Sanepar e apresentar média de consumo de até 10 m³ de água.

Desta forma cabe aos interessados apresentar documento oficial com foto e CPF do(s) responsável(s) + Contrato Social (LTDA), Ato Constitutivo (EIRELI) ou Requerimento de Empresário (EI) + documentação complementar abaixo conforme o caso.

Micro Empresa (ME) – Lei Complementar n.º 123/2006

• Termo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional;


• Termo de Inscrição no Simples ou da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo), para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00/ano.

Microempreendedor Individual (MEI) – Lei Complementar n.º 128/2008

• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para comprovar a existência e regularidade da Microempresa Individual;


• Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) para comprovação de microempreendedor individual ou da Declaração de Imposto de Renda (simplificada), para comprovar o faturamento de até R$ 81.000,00/ano.

Prestador de Serviço

• Alvará de funcionamento (Prefeitura Municipal) + registro na Junta Comercial (Pessoa Jurídica);


• Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo), para comprovar o faturamento de até R$ 360.000,00/ano.

Em função de requisitos administrativos e/ou legais, a Sanepar poderá solicitar outros documentos complementares. Para mais informações, os interessados podem ligar no telefone 0800-200-0115 ou acessar o site www.sanepar.com.br, para uma análise prévia dos pedidos da Tarifa Diferenciada e documentos citados, a Sanepar orienta que a documentação e pedido sejam enviados por meio do e-mail clientesleste@sanepar.com.br.

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