Guarda Municipal, Defesa Civil e servidores da Vigilância Sanitária entregaram um ofício para alguns mercados reforçando as normas do decreto
A Prefeitura de Pinhais, por meio de diversas secretarias municipais, prossegue com o trabalho de fiscalização e orientação ao comércio local. Para reforçar as boas práticas já adotadas pelos estabelecimento comerciais, bem como estabelecer novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, foram entregues para alguns estabelecimentos um ofício reforçando as medidas de prevenção publicadas no Decreto 316/2020, de quinta-feira, dia 9.
Para orientar e verificar as medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, guardas municipais, membros da Defesa Civil e servidoras da Vigilância Sanitária, visitaram diversos mercados e entregaram o ofício aos gerentes dessas lojas.
Entre as orientações publicadas no Decreto 316/2020 destinada para hipermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos comerciais, estão:
– Realizar a limpeza da área do caixa a cada atendimento, inclusive da máquina de cartão;
– Promover um horário diferenciado e exclusivo para acesso de idosos, gestantes;
– Restringir o acesso de mais de um membro por família para realizar suas compras;
– Agilizar o atendimento nos caixas de atendimento, diminuindo ao máximo a formação de filas;
– Informar em local visível o horário médio de espera nas filas de atendimento;
– Disponibilizar telefones para que os clientes consultem quais os horários de menor movimento.
A Prefeitura orienta ainda, a todos os comércios, que sejam mantidas as diretrizes sanitárias de higiene, entre elas:
– Disponibilizar álcool gel 70% na entrada, caixas e em lugares estratégicos de fácil acesso;
– Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento, se necessário usar senhas ou outro sistema eficaz;
– Limitar o número de empregados em locais fechados, ampliando ao máximo a ventilação dos ambientes, em especial das áreas de convivência e refeitórios;
– Dispensar de imediato empregado que apresente sintomas compatíveis com a Covid-19, bem como aquele integrante do grupo de risco;
– Higienizar no início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 horas, as superfícies de toque;
– Manter ventilados os locais de circulação e áreas comuns;
– Fornecer máscaras e álcool gel 70% para empregados e prestadores de serviço;
– Sinalizar no piso o direcionamento das filas, a fim de manter a distância estabelecida de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas;
– Não oferecer produtos para degustação;
– Preferencialmente utilizar toalhas de papel não reciclado e lixeira acionada sem contato manual;
– Providenciar cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
– Manter fechado o “Espaço Kids”.
Além disso, a Prefeitura destaca que manterá a fiscalização das medidas determinadas pelo Decreto, e que o descumprimento deste gera Termo de Intimação para regularização no prazo de 24 horas. A não regularização do estabelecimento incorrerá em infração e o local sofrerá as penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.294/2012.