Proprietários de terrenos que forem omissos com a limpeza e a má conservação dos imóveis poderão ser obrigados a arcar com os custos com o serviço de limpeza. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que altera o Código de Obras do Município (lei municipal 11.095/2004). A iniciativa foi protocolada em outubro de 2021 e está em análise pelas comissões permanentes.
A matéria altera o artigo 334 da lei vigente, que trata da penalidade para quem não mantém seu terreno, edificado ou não, limpo, drenado, roçado e capinado. O texto mantém o valor da multa, de R$ 25,00 por metro quadrado, mas acrescenta que, se o proprietário não cumprir com os deveres de conservação e higiene após a notificação e aplicação da multa, a Prefeitura de Curitiba estará autorizada a realizar o serviço de limpeza.
A administração municipal poderá executar a manutenção do imóvel notificado, diretamente ou de forma terceirizada, e cobrar do proprietário omisso o custo das obras e serviços a serem realizados. Autor do projeto, Leonidas Dias (SD) explica que hoje o Código de Obras limita a efetiva atuação da prefeitura e, na maioria das vezes, impede a solução definitiva do problema. “Quer-se [com a proposta de lei] permitir que a execução dos serviços só seja possível após a evidente inércia do responsável legal pela conservação [do imóvel]”.
“O projeto busca atender e sanar um pedido constante da população curitibana sobre os diversos terrenos baldios abandonados espalhados pela cidade, que encontram-se sem a devida conservação e higiene, muitas vezes registrando mato alto, acúmulo de entulhos, caliças e outros detritos que prejudicam direta e indiretamente a população”, completa o vereador. Ele reforça que a má conservação dos imóveis pode causar a procriação de animais peçonhentos e insetos e a proliferação de pragas; além de servirem como locais propícios a utilização de drogas e assaltos.
A iniciativa de Leonidas também regulamenta que a notificação a ser enviada pelo Executivo ao proprietário omisso – após ultrapassado o tempo previsto para regularização do problema – a prefeitura deverá pleitear, pelos meios judiciais, autorização para garantir a manutenção, conservação e higiene do terreno, “os quais serão ser cobrados dos responsáveis, acrescido dos custos processuais”. A cobrança poderá ser parcelada para pessoas que comprovem renda de até 3 salários mínimos, em prazo a ser definido pela administração municipal.