O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná – TCE-PR – julgou parcialmente procedentes recursos de revista formulados contra o Acórdão nº 2.034/20, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR, por nove interessados em processo que trata de Tomada de Contas Extraordinária promovida pelo órgão de controle junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).
O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), após a unidade técnica da Corte realizar auditoria na licitação e contratação, por R$ 146.923.199,16, de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e sinalização, entre outras, no trecho Curitiba-Pinhais-Piraquara da PR-415 (Rodovia João Leopoldo Jacomel), na Região Metropolitana de Curitiba.
A fiscalização resultou na detecção de impropriedades no edital da Concorrência Pública nº 10/2013; na execução e na fiscalização do Contrato nº 28/2014, firmado entre o DER-PR e a Concremat Engenharia e Tecnologia S.A.; e na elaboração do Projeto Executivo das obras, bem como nas modificações contratuais feitas posteriormente.
Decisão
A decisão recorrida havia resultado na aplicação de 19 multas a sete agentes do DER-PR e dois da Concremat, bem como na declaração de inidoneidade da empresa e de todos os interessados, resultando na proibição de a empreiteira firmar contratos com a administração do Estado e dos municípios do Paraná pelo prazo de cinco anos e de os interessados ocuparem cargos em comissão junto aos mesmos entes públicos durante igual período.
No entanto, ao votar pelo provimento parcial aos recursos, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu o cancelamento das declarações de inidoneidade, bem como de seus efeitos, com a conversão da penalidade imposta à empresa por uma multa administrativa; o afastamento do julgamento pela irregularidade das contas do ex-coordenador de Custos e Orçamento do DER-PR, Alfredo dos Santos, com a exclusão da multa que lhe foi imposta; a exclusão de uma das multas aplicadas ao ex-titular da Superintendência Regional Leste do órgão, Gilberto Pereira Loyola; e a conversão em ressalva de uma das irregularidades indicadas.
Entre os motivos apontados pelo relator para dar provimento parcial às alegações trazidas pelos recorrentes, estão o fato de algumas das sanções aplicadas terem sido excessivas diante dos problemas que as justificaram; de que não foi garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório dos dois interessados já citados; e da ocorrência de erro material na decisão recorrida, a qual, no restante de seu teor, foi mantida inalterada.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. No dia 1º de abril, foram interpostos Embargos de Declaração questionando pontos da nova decisão contida no Acórdão nº 541/22 – Tribunal Pleno, veiculado em 24 de março, na edição nº 2.735 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.