As construções finalizadas até o dia 29 de maio de 2018 poderão ser regularizadas junto ao Departamento de Urbanismo. Esta regularização deve obedecer à aplicação de regras próprias previstas na Lei de Regularização de Edificações.
A lei 1968/2018 institui o Plano Urbano-Ambiental de Pinhais e possibilita a regularização de edificações construídas sem o alvará de construção. Para isso, deverá ser apresentado o projeto arquitetônico e o interessado terá o prazo de até dois anos para realizar as adequações necessárias.
Importante ressaltar que não são passíveis de regularização as edificações:
– Que não reúnam condições mínimas de estabilidade estrutural, salubridade e habitabilidade;
– Em áreas de preservação, de risco ou de interesse ambiental;
– Localizadas na Unidade Territorial de Planejamento (UTP) de Pinhais ou na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí;
– Situadas em áreas atingidas por diretriz viária;
– Em desconformidade com os parâmetros estabelecidos na lei em questão.
Serviço
Para mais informações sobre a Regularização de Edificações entre em contato com o Departamento de Urbanismo por meio dos telefones (41) 3912-5174 ou 3912-5175.