Serviços comunitários estão sendo realizados nas escolas sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente
“Errar, assumir e pagar justamente em benefício à comunidade”. Estes são os três degraus que definem o sistema de Pena Alternativa que possibilita seu cumprimento através de serviços comunitários. Em Pinhais, este formato de penalidade tem sido providencial em dois aspectos; primeiro com relação a queda na superlotação dos presos na Delegacia da cidade e segundo na agilidade da execução dos serviços de manutenção e limpeza dos prédios públicos.
Marcos Paulo Alves Barbosa não tem vergonha de reconhecer seu erro e agora está pagando através de serviço comunitário. Ele que foi autuado no ano de 2008 em flagrante por porte ilegal de arma acha justa a maneira que hoje está cumprindo sua pena. “Eu cheguei a ficar uma semana preso junto com mais 64 detentos. É horrível. É muita gente pelo tamanho das celas”, lembrou. Marcos é torneiro mecânico e possui uma microempresa, sua experiência tem sido fundamental para que possa executar com precisão os serviços de manutenção no Caic.
Este trabalho nas escolas tem sido coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente. O servidor Carlos Roberto Pereira, responsável em organizar as equipes explica que esta ação tem contribuído muito para que as escolas ganhem um novo visual. “Estamos conseguindo organizar equipes com 20 ou 30 pessoas, todos vem demonstrando que estão interessados em trabalhar e contribuir para que as escolas fiquem bem arrumadas”, destacou. Nesses mutirões são feitos serviços de pintura, roçada, manutenção, jardinagem, entre outros.
Como funciona?
Inicialmente os apenados são encaminhados pelo Poder Judiciário do Foro Regional de Pinhais – Vara Criminal, para o Conselho da Comunidade de Pinhais, que juntamente com a Assistente Social, realiza uma entrevista técnica, que objetiva obter algumas informações.
São identificadas suas aptidões profissionais, as empresas nas quais trabalham, horários, escalas de serviços, confirmação de residências, horários de folgas. Tudo com vistas a adaptar e aproveitar da melhor forma as experiências de cada um. Em seguida, como último passo, são encaminhados oficialmente à Prefeitura os casos dos apenados que estão à disposição e aptos a prestar o serviço.
O que diz a lei
As penas alternativas à prisão, são denominadas de Direito Penal Mínimo, e visam conceder ao infrator uma pena proporcional ao ato ilícito cometido, e que são concedidas para aqueles crimes considerados de menor potencial ofensivo. De acordo com Lei nº 10.259/2001, entende-se como sendo crimes de menor potencial ofensivo, os quais sejam punidos com pena máxima não superior a dois anos ou multa.
Como descreve a Lei 9.714/98, no então reformado artigo 43 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana.
Para comprovar o correto cumprimento da prestação de serviços, os apenados devem registrar a presença, em todas as ocasiões em que realizam as atividades determinadas. Feito isso, um representante da Secretaria Municipal de Educação, repassa um relatório para o Conselho da Comunidade, o qual encaminha para o juiz da execução, obedecendo ao que está disposto no artigo 150 da Lei nº 7.210/84.