A Câmara dos Deputados analisa um projeto para criminalizar o uso e o comércio de cerol em todo o país. A proposta da deputada Flávia Morais (PDT-GO) é semelhante à lei paranaense de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Gilson de Souza (PSC), Coronel Lee (PSL), Delegado Francischini (PSL) e Doutor Batista (DEM) sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior e que ampliou as medidas de proibição ao uso de cerol ou linha chilena em pipas em todo o estado.
“A legislação paranaense foi atualizada e ficou mais dura para coibir acidentes causados por causa de linha com cerol. Uma lei para proteger o cidadão, sobretudo ciclistas e motociclistas, que são as principais vítimas. Muitos animais também ficam gravemente feridos quando atingem a linha de pipa, seja no chão ou no ar”, destacou Romanelli.
A lei paranaense proíbe a fabricação, comercialização, compra, porte e posse do uso do cerol (vidro moído e cola); fica também proibida a venda da linha encerada — produzida com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, conhecida como “linha chilena” ou de qualquer produto similar utilizado no ato de empinar pipas, que contenham elementos cortantes.
Proposta federal
Já a deputada Flávia Morais diz que as linhas cortantes são responsáveis por cortes profundos que chegam a decepar membros como nariz, braço e perna, podendo até matar em razão de cortes profundos no pescoço, principalmente de motociclistas.
Flavia Morais acrescenta que o ato de soltar pipa, papagaio, raia, pandorga entre outras denominações, é uma brincadeira antiga e divertida, mas que, com o passar dos anos, escapou ao objetivo de fazer a pipa voar para o de realizar confrontos com a intenção de “cortar”, derrubar, a pipa do outro.
Estados como São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco também já proíbem a utilização das linhas cortantes.
Lei paranaense
No caso do Paraná, a lei prevê que as denúncias podem ser feitas por meio do disque-denúncia 181. Romanelli explica que as denúncias são anônimas e de maneira alguma o denunciante será identificado.
Pela lei, os infratores sofrerão punições mais rigorosas, podendo responder criminalmente, ainda que a multa aplicada pelo descumprimento da lei seja devidamente recolhida aos cofres públicos.
Nesse caso, o descumprimento prevê multa, que no mês de novembro é de R$ 1.075,40, podendo ser aplicada em dobro quando houver risco de lesão ou morte de terceiros.
Os estabelecimentos que insistirem na comercialização de cerol ou linha chilena poderão receber multas de até R$ 4.301,60. Em caso de reincidência, poderá ter a inscrição estadual cassada.