Os atos danosos cometidos por cães contra profissionais que precisam entrar no imóvel, são de inteira responsabilidade dos donos dos animais. Os proprietários respondem pelo dano que o cão venha causar a terceiros. Esta e outras determinações estão na nova lei municipal de Curitiba (número 14.828), que tem por objetivo proteger os leituristas da Sanepar e da Copel, os carteiros, os coletores de lixo e os agentes comunitários de saúde contra ataques de cães.
A lei determina que deve ser garantido o acesso seguro, longe do alcance dos cães, para os agentes ou funcionários que necessitem entrar nos imóveis. Além disso, os donos de cachorro estão obrigados a colocar no imóvel, em lugar visível e de fácil leitura, placas indicativas que alertem para a presença do animal. A obrigatoriedade se aplica para os imóveis residenciais e comerciais. Também passou a ser obrigatória a instalação de caixa coletora de correspondências em todos os imóveis da cidade.
“Os trabalhadores são vítimas frequentes de ataques de cães, porque seus donos não tomam os cuidados necessários. A grande novidade é que esta lei atribui responsabilidade ao cidadão para a preservação da saúde dos leituristas e demais agentes”, esclarece o gerente da Sanepar, responsável pela área que faz a leitura e emite as contas de água, Denílson Belão.
ATAQUES
Na Sanepar, 165 empregados são responsáveis pela leitura da conta de água em Curitiba e Região Metropolitana. Destes, somente de janeiro a março, 12 foram atacados por cães, ou seja, mais de 7% da força de trabalho foi agredida em curto período.