Operadoras de telefonia fixa e móvel serão obrigadas a garantir a seus assinantes o serviço de identificação das chamadas telefônicas. Este é o objetivo do projeto de lei 80/2019, assinado pelo deputado Subtenente Everton (PSL), que foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária de quarta-feira (20), na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a proposta, as empresas que atuam em todo território paranaense terão que oferecer o serviço, sem qualquer custo adicional, em todas as ligações telefônicas realizadas entre os consumidores, bem como nas ligações de empresas destinadas ao público em geral.
O objeto é fazer com que seja informado o número de telefone que permita que o assinante faça o retorno da chamada imediatamente. “Este projeto de lei visa estabelecer um importantíssimo direito aos consumidores paranaenses que possuem contrato com operadoras de telefonia, fixa ou móvel, de não receber chamadas não identificadas, que vêm se tornando cada vez mais rotineiras nas telecomunicações”, afirma Subtenente Everton.
Ainda segundo o texto, as operadoras de telefonia poderão não oferecer o serviço de identificação das chamadas telefônicas quando os clientes estiveram em atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais. O texto também determina que as empresas que não cumprirem o que determina a legislação terão que pagar uma multa no valor de até 1.150 Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UFP/PR). Cada UPF/PR, em valores de novembro de 2019, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 104,27.
Cuidados paliativos
De autoria do deputado Michele Caputo (PSDB), o projeto de lei 19/2019, que dispõe sobre a instituição dos preceitos e fundamentos dos cuidados paliativos no Paraná, foi igualmente aprovado em primeira votação. O texto trata de uma série de medidas na área de Cuidados Paliativos, melhorando a qualidade de vida de pessoas com doenças crônicas em estágio terminal. “O poder público tem o dever de criar condições para prevenir e aliviar o sofrimento dos pacientes que estão nesta situação”, explica o deputado.
A proposta tem como objetivo prevenir e aliviar sofrimentos físicos, psíquicos, sociais e espirituais por meio da identificação precoce, avaliação e tratamentos corretos, em consonância com os preceitos da Organização Mundial da Saúde. No caso de doenças extensas e potencialmente fatais, os cuidados paliativos devem iniciar precocemente, associados ao tratamento modificador da doença.
Rodovias
Passou em segundo turno de votação o projeto de lei 360/2019, do deputado Marcio Pacheco (PDT), que proíbe o bloqueio de rodovias de todo o estado durante a realização de obras de manutenção. De acordo com o texto, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.
Para isso, os administradores das rodovias deverão adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente; e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos e motoristas. Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias de verão sinalizar de maneira eficiente e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.
Medicina preventiva
O projeto de lei 614/2017, assinado pelo deputado Dr. Batista (PMN), que obriga hospitais e postos de saúde de todo o estado a expor em suas dependências peças das campanhas publicitárias de saúde preventiva dos governos municipais, estadual e federal, foi aprovado em segunda votação. De acordo com texto, os estabelecimentos deverão divulgar os conteúdos em seus televisores e monitores, além de deixar à disposição de seus usuários panfletos sobre medicina preventiva. “O trabalho realizado pelo profissional de saúde preventiva se reflete nas condições do paciente, diminuindo gastos com medicamentos e aumento produtividade”, afirma o autor na justificativa da proposta. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
TJ-PR
Assinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o projeto de lei 440/2019, que altera a Lei estadual 18.413/2014, que regula o estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos juizados especiais do Estado do Paraná, para criar novas hipóteses de recolhimento de custas processuais, recebeu emenda de plenário e retorna à Comissão de Constituição e Justiça. Já o projeto de lei 442/2019, também do TJ-PR, que altera a redação do artigo 8º da Lei estadual 17.250/2012, que dispõe sobre as gratificações dos servidores do poder judiciário, avançou em segundo turno. Com a dispensa de votação da redação final aprovadas, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
ICMS
O projeto de lei 79/2019, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), alterando a Lei 14.586, de 22 de dezembro de 2004, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais às igrejas e templos de qualquer culto, passou em terceiro turno de votação. A proposta tem como objetivo ampliar a isenção do imposto aos anexos contíguos dos imóveis ocupados pelas instituições religiosas. De acordo com o texto, são considerados anexos contíguos os locais em que são praticados cultos religiosos a casa paroquial; casa de residência do vigário, pastor ou líder religioso; jardins; áreas de estacionamento; escritórios e outros locais que sejam destinados para o desempenho das funções da entidade. Ainda segundo a matéria, o funcionamento destes locais deverá ser demonstrado através do alvará ou mediante declaração dos responsáveis.