por Giovana Martignago
As alterações legislativas apesar de não serem recentes, ainda repercutem quando o assunto se refere a substâncias entorpecentes, “drogas”. São inúmeras as discussões sobre o assunto levando em consideração os malefícios da droga no organismo e na vida dos usuários.
Porém, juridicamente falando, aquele que utiliza a droga para consumo próprio ao ser abordado poderá ser confundido com um traficante, ou seja, a Lei de Drogas nº. 11.343/06 não distinguiu tecnicamente a diferença entre usuário e traficante, não existe um critério fixo para a distinção.
Há um critério valorativo por parte da autoridade policial ao prender e ao juiz julgar que analisará a situação caso a caso para capitular os crimes da Lei de Drogas. Apenas para elucidar a Sexta Turma do STJ define que a quantidade de drogas apreendida seria o quesito prioritário quando se trata de aferir se ela era para uso próprio ou para o tráfico. É o que se depreende do julgamento proferido no HC 144.476 MG, cujo relator foi o Desembargador convocado Celso Limongi.
Diante desta falha legislativa o art. 28 da referida Lei dispõem para o usuário de drogas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços a comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Já para o Traficante as penas são de reclusão e variam entre 5 a 15 anos e pagamento de dias-multa.
Nesse sentido a Advogada Giovana Martignago entende que “em muitos casos os réus pretendem provar em juízo que são usuários, porém são confundidos muitas vezes como traficantes de alto grau de periculosidade, devido a ausência de uma técnica legislativa no momento da prisão em flagrante e durante a instrução processual”.
A Advogada, que é representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Anti Drogas de Pinhais, convida e destaca a importância da participação popular na VI Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, que aconteceu em Pinhais, de 24 de agosto a 29 de agosto, em parceria com a Prefeitura de Pinhais, Câmara de Vereadores e o Conselho Municipal Antidrogas. “É importante esse contato da população com o executivo, o legislativo e o COMADI para que todos participem na luta para o fim desse mal que assola a sociedade”, finalizou.
Giovana Martignago
Advogada e Especialista em Direito e Processo Penal.
Advoga no Escritório Martignago & Costa
Avenida Jacob Macanhan, nº 323 – Pinhais/PR
contatos: (41) 3668 8276 – (41) 9515 9077 – (41) 8451 8540
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Bela matéria, Dra.Giovana .
É fato que usuário sucumbe aos efeitos e reações destas drogas por ele usados. Porém a dependências só pode levar a um unico lugar. triste e sem volta .