O rumo da prosperidade

O rumo da prosperidade

por Márcio Massao Shimomoto

A era Bolsonaro começa com ventos favoráveis para a economia brasileira antes mesmo da posse, com o compromisso anunciado de destravar as amarras que vinham impedindo o crescimento – como o empenho de reformar a Previdência o quanto antes -, de abrir o mercado externo para além de interesses ideológicos, de propor medidas de proteção às empresas, o que deve ampliar o mercado de trabalho e reduzir o suplício de mais de doze milhões de trabalhadores.

Mas, se não houver uma atenção especial para a reforma tributária, todo o arcabouço de medidas anunciadas pode ficar nisso mesmo: um mar de intenções sem uma base sólida para sustentá-lo. É preciso olhar para o País real. Enquanto as empresas estiverem submetidas ao garrote da burocracia e a uma das mais pesadas cargas tributárias do planeta, o esforço por uma economia mais aberta e moderna pode cair no vazio pela falta de estímulo para empreender.

Por ora, tivemos apenas sinalizações. O presidente eleito já falou em liberdade de empreender, em facilitar a vida de quem produz, enquanto seu vice, general Mourão, aventava a possibilidade de retorno da famigerada CPMF, sendo prontamente desmentido. Logo a CPMF, extinta por pressão da sociedade brasileira e de instituições comprometidas com o País, como o SESCON-SP.

Aliás, nossa entidade contempla pontos em nome das empresas representadas e do empreendedorismo, como a simplificação do sistema tributário, segurança jurídica, o incentivo aos bons pagadores e a prioridade do aspecto orientador na fiscalização.

Há iniciativas no Congresso para simplificar o sistema com a criação do Imposto de Valor Agregado, o IVA, em substituição a cinco ou seis impostos e contribuições, como PIS, Cofins, ICMs etc. A proposta simplifica e, em muitos casos, impede a bitributação. O problema é que se discute uma modernização há décadas, e a situação só se deteriora, enquanto o Fisco moderniza sua máquina e também acaba complicando com uma exigência sem fim de obrigações acessórias.

Na verdade, nosso sistema tributário é uma colcha de retalhos. Temos de tudo no Brasil: IPI, ICMS, COFINS, CSLL, ISS e mais uma fileira de siglas, tudo aplicado de uma vez só. Em países evoluídos existem também esses tributos – mas cada qual tem o seu, isolado e bem dosado para facilitar a vida das empresas.

Aqui falta segurança jurídica, pois leis e normas vão se sobrepondo e criando um labirinto sem saída. O Brasil é um dos países mais complicados para as empresas calcularem e pagarem tributos.

Para estar em dia com a legislação tributária, são necessárias 1.958 horas, de acordo com o último estudo feito pelo Banco Mundial e pela PricewaterhouseCoopers. Apesar de ter melhorado nos últimos anos, este número ainda é muito maior que em outros países. Na Bolívia, por exemplo, que ocupa o penúltimo lugar no ranking geral, são demandadas 1.025 horas anuais. E isso custa muito caro.

Desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor, mais de cinco milhões de normas foram criadas para reger a vida do cidadão brasileiro, entre emendas constitucionais, leis delegadas, complementares e ordinárias, medidas provisórias, decretos e normas complementares e outros. Ou seja, foram publicadas, em média, mais de 782 normas por dia nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Sabemos que não é fácil mudar este estado de coisas. Se alguém decide alterar um ICMS, por exemplo, no dia seguinte uma caravana de governadores e secretários de Estado desembarca em Brasília para se contrapor à ideia. Os Estados sempre impediram uma reforma tributária séria.

O presidente eleito Jair Bolsonaro está amparado na escolha de mais de 57 milhões de brasileiros. Dessa forma tem retaguarda para empreender, finalmente, uma reforma tributária que seja digna deste nome.

O Brasil merece este benefício para que possa continuar sua caminhada em direção ao desenvolvimento.

Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON–SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo)

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