Novo regulamento de edificações simplifica legislação para construir em Curitiba

Novo regulamento de edificações simplifica legislação para construir em Curitiba

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O Decreto 2.397/2023 unificou todas as legislações municipais que regem a construção e reforma de edificações na cidade, simplificando as regras e tornando-as compatíveis com a nova Lei de Zoneamento

As regras para projetar e executar novas construções e reformas em Curitiba – habitacionais e não-habitacionais – ficaram mais claras com a promulgação do Decreto 2.397/2023, que define a regulamentação das edificações na cidade, em vigor desde o início de janeiro.

“Nosso objetivo foi simplificar os procedimentos de aprovação de projeto, expedição de alvarás de construção e de certificados de vistoria de conclusão de obras”, explica a diretora do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), Luciane Schafauzer de Pauli.

O novo regulamento unificou o conteúdo da Portaria 80/2013 e dez decretos municipais. Publicados entre 1988 e 2020, regiam o tema até então e foram revogados. O novo decreto também atualizou as regras segundo os parâmetros da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba (Lei nº 15.511/2019).

 

Câmara Setorial

A redação do Decreto 2.397/2023 contou com a participação de 14 órgãos e entidades envolvidas em uma Câmara Setorial criada pela SMU, em um trabalho que levou oito meses, iniciado em dezembro de 2022 e concluído em julho de 2023, quando seguiu os trâmites até ser sancionado pelo prefeito Rafael Greca.

Com discussões por temas (como ático, sótão, mezanino, áreas de recreação, nível do térreo, estacionamentos, condomínios) e levando em consideração as Normas Técnicas Brasileiras para o dimensionamento e execução de obras, as reuniões da Câmara Setorial avançaram para uma legislação atualizada, que facilita o processo de solicitação e emissão de alvarás.

 

Período de transição

Publicado em 19 de dezembro de 2023, o Decreto Municipal 2.397 entrou em vigor em 3 de janeiro deste ano. Pelo decreto, a SMU teria 180 dias para concluir os processos dos pedidos de alvará feitos até essa data.

Atendendo a pedidos de representantes da Construção Civil e Arquitetura foi publicada a Resolução 01/2024 do Conselho Municipal do Urbanismo (CMU), gerando um período de transição para aplicação entre as antigas e novas regras.

A Resolução permite que os pedidos de alvarás feitos até 1º de julho de 2024 sejam analisados pela SMU com os parâmetros da legislação anterior (Portaria 80/2013) ou pela nova regulamentação, à escolha do solicitante.

“Até o final deste ano, teremos concluído a análise de todos os pedidos de alvarás para edificações com a antiga legislação”, diz o secretário municipal do Urbanismo, Julio Mazza de Souza.

 

Palestra

Para esclarecer as novas regras aos profissionais responsáveis por projetos e execução de obras de edificações, Luciane Schafauzer de Pauli apresentou, no dia 2 de maio, as principais alterações na regulamentação das edificações na palestra Novo Regulamento de Edificações do Município de Curitiba, promovida pelo Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) e realizada no auditório da instituição.

“Conhecer este novo decreto é de fundamental importância para os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo de Curitiba para o trabalho de todos”, destacou a coordenadora da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo do IEP, Elise Bonato.

Com cerca de 380 ouvintes – presenciais e online – a diretora foi recebida pelo presidente do IEP, José Carlos Dias Lopes da Conceição; a coordenadora da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo do IEP, Elise do Carmo Bonierski Bonato; e o diretor Técnico do IEP, Antônio Borges dos Reis. Entre os presentes à palestra, o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, Maugham Zaze.

 

Novas regras

Confira algumas das alterações nas regras para edificações em Curitiba, definidas pelo Decreto 2.397/2023:

Ático: antes autorizada apenas para edificações habitacionais, agora é permitida para todos os usos, com parâmetros unificados de tamanho, posição, afastamento das divisas no ático; possibilidade de acréscimo de 1/3 dessa área com aquisição de potencial construtivo.

Estacionamento: redução de vagas para maioria dos usos; isenção de obrigatoriedade de vagas em habitação unifamiliar, institucional ou transitória, para quitinetes e comércios de até 200 m².

Área de Recreação: obrigatória para habitação coletiva ou unifamiliares em séries transversais ao alinhamento predial com dez unidades ou mais; permitida em área coberta; não obrigatória em quitinetes; exigência de pelo menos 6m² de área por unidade de habitação de interesse social.

Subsolo: obrigatoriedade de levantamento planialtimétrico em todo projeto que tiver edificação no subsolo; com regras mais flexíveis para a construção em lote com aclive (fundo mais elevado que a frente) e declive.

Condomínios horizontais: As larguras das ruas internas passam a ser responsabilidade do autor do projeto e do empreendedor; é obrigatório que o condomínio já tenha o CVCO (Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras) de suas áreas comuns emitido para solicitação à SMU de aprovação das unidades.

Mezanino: passa a ser permitido vinculado ao térreo ou ao segundo pavimento e deve ter área máxima de 50% da área construída do pavimento em que está vinculado.

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