O consumidor quatrobarrense passa a contar com a proteção da Lei Ordinária 1.139/2018, que lhe garante mais um direito. Caso o consumidor encontre ou adquira algum produto com prazo de validade vencido em supermercados, farmácias, lojas em geral, pode solicitar no estabelecimento um produto semelhante sem qualquer custo.
Não há a necessidade de adquirir o produto para ter direito à gratuidade. A lei garante no seu artigo 1° que o consumidor que encontrar um produto vencido disponível à venda, pode pedir um equivalente de forma gratuita.
A lei, de autoria do vereador André Luiz Barcia da Silva, passa a vigorar no prazo de 180 dias, a partir da data de publicação, 24 de julho de 2018. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequar à nova lei.
O consumidor pode solicitar a troca e a gratuidade do produto diretamente no local. Caso o responsável se recuse a cumprir a lei, o consumidor deve fazer a denúncia no Procon. Ele também pode acionar a fiscalização da Vigilância Sanitária.
Para o coordenador do Procon de Quatro Barras, Rafael Ferreira de Souza, “vale destacar que o caráter da lei é educativo, indenizatório e punitivo”. A lei deve criar uma nova ferramenta de controle para os consumidores. “O consumidor é o nosso melhor parceiro na efetivação desta lei, ele é o primeiro fiscal. O Procon e a Vigilância Sanitária darão o suporte quando o fornecedor se recusar a cumprir a lei”, salientou Rafael.
O artigo 3° da lei diz que o fornecedor deve fixar em local visível ao público aviso que contenha os direitos previstos nesta lei, preferencialmente, próximo aos caixas de pagamento.
O artigo 4° prevê as infrações pelo descumprimento da lei, dentre as quais, advertência; multa de 0,20 a duas Unidades de Referência Municipal de Quatro Barras URMQB (R$ 517,97); apresentação do produto; interdição do estabelecimento e até a cassação da licença de funcionamento.