Projeto inconstitucional promove debate na Câmara de Pinhais na volta do recesso

Projeto inconstitucional promove debate na Câmara de Pinhais na volta do recesso

Câmara Municipal de Pinhais

A Câmara Municipal de Pinhais voltou do recesso parlamentar com um projeto de lei bastante polêmico em sua primeira sessão em plenário do ano, realizada na terça-feira (05).

 

vereador Vinicius
vereador Vinicius

No início desta legislatura de 2019, foi apreciado em plenário projeto de lei do Vereador Vinícius da Cruz que prevê a proibição à Sanepar da cobrança de tarifa mínima de água e esgoto no município. A proposição foi motivada por alteração na cobrança da tarifa mínima, que passou de 10 mil litros para 5 mil litros, mantendo-se o valor de R$ 38. Porém, a proposição não foi aprovada em primeira discussão, tendo recebido votos favoráveis apenas do autor da mesma e do Vereador Renan Ceschin.

A justificativa dos vereadores que votaram contra foi de que este seria inconstitucional, por não ser da competência do município legislar sobre um assunto que depende de decisão da esfera estadual, no caso, a Sanepar e, principalmente, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, que determina o valor das tarifas dos serviços de água e esgoto da empresa de saneamento. A posição contrária da maioria dos vereadores gerou uma certa tensão e protestos por parte de alguns presentes à sessão, que assistiam a votação, inclusive, a partir da interrupção das falas e discursos dos vereadores que se pronunciaram.

 

Airton Silva lembra de juramento de vereadores por respeito à Constituição Federal e legislação

Já o Vereador Airton Silva (PSC) defendeu na tribuna que sempre costuma enfatizar que não vota a favor de projeto claramente inconstitucional. “Não voto a favor de projetos de lei populistas e notoriamente inconstitucionais, sempre friso. Um de meus princípios aqui é sempre destacar a importância de aprovarmos projetos dentro da legalidade, respeitando a Constituição Federal, as leis federais, estaduais e a Lei Orgânica do município. Fizemos um juramento, no dia de nossa diplomação, de respeitar as leis e a Constituição Federal. Não adianta nada aprovarmos aqui esse projeto para, fatalmente, vir a ser vetado pela Prefeita. Mesmo que não fosse vetado, a lei não seria cumprida. Não é da competência do município legislar sobre tarifas de saneamento, serviço que parte da esfera estadual. Debato com qualquer um os projetos, mas respeitando a legalidade. Votei com o Presidente da Comissão de Justiça e Redação e disse, na ocasião, que não era para ter sido aprovado o projeto do Vinícius. Não vamos aprovar um projeto que não respeita a Carta Magna para, depois, este vir a ser questionado na Justiça. Nosso município é referência em gestão porque também zelamos pela legalidade dos projetos de lei aprovados na Casa e sancionados pela Prefeita. Continuarei atento às leis e quem tiver alguma dúvida, verifique no Portal da Transparência”, conclui.

Vício de iniciativa

À reportagem do Jornal A Gazeta Cidade de Pinhais, o Vereador Airton destacou que projetos semelhantes a este foram aprovados em outros municípios, a exemplo de Maringá, mas, de igual modo, apresentam vício de iniciativa, assim, a lei não entrou em vigor. “Vários municípios no estado aprovaram, mas foi inócuo. A lei não entrou em vigor por ser inconstitucional. E não adianta recorrer ao Procon, nesse caso. O Procon pode apenas notificar a empresa, mas não pode obrigar a Sanepar a deixar de cobrar a tarifa, ou tomar qualquer outra medida contra e empresa. Essa mudança na medição da tarifa mínima partiu de um decreto estadual de 2016, quando estipulou-se a cobrança da tarifa de 10 mil litros para 5 mil litros, permanecendo o mesmo valor. Já fizemos reunião com representante da Sanepar, no ano passado. Este nos afirmou tratar-se de uma decisão da agência reguladora de tarifas, a AGEPAR”, salientou.

 

Carlinhos do Eliza defende que, na prática, projeto seria inócuo, se aprovado

O Vereador Carlinhos do Eliza (PT) também disse à reportagem que entende o ponto de vista da população, do consumidor, que, corretamente, concebe como injusta a alteração da tarifa mínima. Porém, a Casa não pode aprovar um projeto de lei que se revelará inócuo, com vício de iniciativa. “Na prática, não resolveríamos nada se aprovássemos o projeto, pois este fere a Constituição Federal, que determina o que é ou não é da competência do vereador legislar. Sobre a Sanepar, não é de competência municipal. Sabemos que o povo está cansado de pagar tantas taxas, tarifas, pedágios em valores elevados, de tantas cobranças excessivas. Mas, mediante projeto de lei não podemos agir. Já conversamos com a Sanepar sobre isso e fomos informados que a alteração partiu da Agência Reguladora, que regulamenta as tarifas”, justificou.

 

Binga afirma que tendência da tarifa mínima de água é baixar dentro de dois anos

O Vereador Binga (PPS) afirmou que, em reunião com representante do setor operacional da Sanepar e os vereadores, foram informados que haverá uma tendência de queda no valor da tarifa mínima de consumo de água dentro de dois anos. “Dentro de dois anos, a Sanepar deverá ter cumprido sua meta de atender a 100% das ligações de água nas residências, reduzindo os custos de instalação, o que deverá baixar os preços das tarifas de água. São somente entre 7 e 10% dos imóveis que ainda não têm água tratada em suas residências. Há uma tendência de redução nos preços, em dois anos, à medida em que se completam as ligações de água faltantes. Já a taxa de esgoto, tenderá a aumentar. Não temos como interferir, na esfera municipal, sobre essa cobrança. As Câmaras que aprovaram projetos semelhantes não conseguiram fazer com que a lei fosse cumprida. Além disso, temos contrato de 2008, da Prefeitura com a Sanepar, no município, para investimentos, e isso poderia ser afetado caso comprássemos uma briga com a empresa”, alegou à reportagem.

 

Marcinho destaca que Casa tem dado total espaço ao debate democrático

O Presidente da Casa, Vereador Marcinho (PDT), destacou também a nossa reportagem que a Casa, em sua gestão, sempre tem primado pela democracia e o debate de ideias e projetos de lei. E que a votação em plenário desta terça-feira é um exemplo de exercício democrático. “O projeto foi aprovado nas comissões e chegou ao plenário para ser debatido, levando-se a público essa questão. Se não foi aprovado, foi dentro do livre e pleno exercício da democracia. Numa democracia, vence a posição da maioria. Como vereador, reconheço a pertinência da proposição do Vereador Vinícius da Cruz, afinal, representa uma demanda justa da população. Porém, a função de vereador tem suas limitações legais, suas prerrogativas constitucionais, e temos de respeitá-las. Seria contraproducente a Casa aprovar um projeto que, lá na frente, será vetado pela Prefeita, por ser inconstitucional ou, mais adiante, se sancionado fosse, ser questionado na Justiça. Podemos, como vereadores, representantes dos interesses do povo, buscar outros meios de ação, a exemplo da reunião que fizemos com representante da Sanepar, a fim de esclarecer os fatos”, destacou.

 

Equilíbrio financeiro da Sanepar

A assessoria de comunicação do Governo Estadual, por meio do assessor de imprensa Sílvio Lohmann, confirmou que o projeto de lei é inconstitucional. “Não compete aos municípios legislar sobre as tarifas da Sanepar, uma empresa estadual. O Decreto-Lei que altera a metragem do consumo de água partiu da AGEPAR, a agência reguladora, que estipulou essa cobrança mínima de R$ 38 para o consumo de 5 mil litros mensais. Essa decisão parte de cálculos que visam buscar o equilíbrio financeiro da Sanepar, a fim de cobrir custos de tratamento de água, captação, manutenção, distribuição, ligações nas residências. O cidadão precisa ter a consciência de que água tratada não vem de graça diretamente da natureza para as residências, implica custos, é um serviço que demanda todo um processo, desde a captação até chegar aos imóveis. Os valores cobrados não dependem de decisão do Governador, pois a agência reguladora os estipula com base em cálculos que visam o equilíbrio financeiro da Sanepar”, explanou.

A Sanepar também emitiu nota à imprensa por meio de sua assessoria:

“A lei municipal é inconstitucional. A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) segue normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar) para a cobrança de tarifas, conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002. Este modelo de composição tarifária é previsto pela Lei nº 11.445, de 2007, que regulamenta o saneamento no Brasil. Ele assegura os benefícios do saneamento básico a todas as camadas sociais, subsidiando programas como a Tarifa Social, por exemplo.

As tarifas de água e esgoto são determinadas considerando os custos e as despesas totais, bem como os aspectos econômicos, ambientais e os objetivos sociais para preservar a saúde e o bem-estar da população. A tarifa mínima também está em conformidade com os contratos assinados entre a Sanepar e os municípios”.

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Vanessa Martins de Souza

Jornalista responsável dos jornais do Grupo Paraná Comunicação (A Gazeta Cidade de Pinhais, A Gazeta Região Metropolitana, Agenda Local e Jardim das Américas Notícias)

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