No 1º semestre, Câmara legislou sobre saúde, transporte e educação

No 1º semestre, Câmara legislou sobre saúde, transporte e educação

Os vereadores aprovaram 102 projetos no 1º período legislativo deste ano, iniciado em 1º de fevereiro e encerrado em 31 de junho.

por José Lazaro Jr. 

Dentre as propostas aprovadas e transformadas em lei há iniciativas nas áreas de saúde, transporte, educação, assistência social, cultura e gestão pública. Do total de projetos aprovados, 23 foram apresentados no 1º semestre e 79 nos anos anteriores da atual legislatura (2013-2016).

Com o objetivo de incentivar a doação de órgãos, foi aprovada a lei 14.880/2016 que dispensa do pagamento das taxas funerárias o sepultamento de doador de órgãos. A isenção ocorrerá para funerais em Curitiba, a pessoas naturais da cidade ou residentes nela, na data do óbito. A lei, que começa a valer em janeiro de 2017, contempla uma urna (caixão) modelo número 8, remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento.

A área do transporte teve pelo menos cinco leis aprovadas. Entre elas está a que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio (14.826/2016). Já os táxis foram objeto de duas normas: a que permite que os veículos instalem suporte para transportar bicicletas (14.875/2016), e a que concede maior prazo de uso aos táxis movidos à energia elétrica (14.827/2016).

Ainda foi aprovada norma que aumenta para R$ 1,7 mil o valor da multa para quem transportar passageiros no sistema de transporte público sem autorização da prefeitura. E para combater os chamados fura-catracas, foi criada multa para quem for flagrado “furando” o sistema de transporte sem pagar a passagem (14.856/2016). A penalidade poderá ser aplicada a partir 28 de agosto. A multa será o equivalente a 50 passagens – que corresponde a R$ 185,00 (a tarifa atual é R$ 3,70).

Social

Destaca-se neste semestre a regulamentação da Patrulha Maria da Penha, serviço prestado pela prefeitura que atende mulheres vítimas de violência (14.790/2016). A lei 14.828/2016, que estabelece regras para evitar a mordedura canina aos profissionais que trabalham nas ruas, como os carteiros e os leituristas da Copel. A regulamentação da presença das doulas durante o parto (14.824/2016) e a punição, por meio de multa, para estabelecimentos públicos ou privados que proíbam ou constranjam mulher durante o aleitamento (14.797/2016).

Na educação, foi editada a lei 14.879/2016 que incluiu a capacitação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) como conteúdo obrigatório nos programas de formação continuada dos servidores da rede pública de ensino de Curitiba. Já na área da saúde foi alterada uma norma em vigor para autorizar ação emergencial da prefeitura quando o proprietário de um terreno não sanar problemas identificados em vistoria, como focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de várias doenças, entre elas a dengue (14.825/2016).

Executivo

De autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal aprovou, após a realização de audiências públicas e com a apresentação de várias emendas, a Lei de Proteção ao Patrimônio Cultural de Curitiba, que cria instrumentos de proteção aos imóveis de interesse de conservação e os bens imateriais, com incentivos à sua manutenção e penalidades ao descumprimento das normas (14.794/2016).

Os vereadores ainda aprovaram duas leis que autorizaram o município a emprestar dinheiro de bancos para a realização de obras, como a construção de creches, de mobilidade urbana, e para a conclusão de trecho da Linha Verde. Os empréstimos serão obtidos junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 96 milhões (14.802/2016); e no Banco do Brasil, no montante de R$ 102,8 milhões (14.873/2016).

Números

Nestes seis meses, os vereadores e o prefeito protocolaram 195 propostas, sendo que 19 foram arquivadas ou retiradas pelos autores, e 153 continuam a tramitar. Os projetos de lei ordinária foram os mais apresentados (180), seguidos por resoluções (6), leis complementares (5), decretos legislativos (3) e emenda à Lei Orgânica (1). No período, 102 projetos foram aprovados, sendo que 23 foram apresentados no 1º semestre e 79 nos anos anteriores da atual legislatura.

 

Bancos têm até o mês de setembro para se adaptar ao uso do álcool em gel

A lei municipal 14.877/2016, que trata da disponibilização obrigatória de álcool em gel antisséptico nas agências bancárias de Curitiba, foi sancionada no dia 21 de junho, mas ainda não está em vigor. Os bancos terão 90 dias a partir da data da publicação da norma no Diário Oficial do Município para se adequar à regra.

Isto significa que até 18 de setembro, as agências bancárias e locais que tenham caixas eletrônicos com identificação biométrica deverão manter dispensers nas paredes com o álcool em gel e, ainda, afixar avisos (em local visível e de fácil acesso aos usuários) sobre a importância da higienização das mãos para a prevenção de doenças.

A medida já é obrigatória em estabelecimentos que manipulam e vendem alimentos, e a ampliação da regra para os bancos foi justificada pelo crescimento do uso de dispositivos de identificação biométrica nos caixas eletrônicos, onde há o contato direto das mãos com os equipamentos.

Antes de seguir para sanção e virar lei, o projeto que deu origem à regra passou por duas votações em plenário nos dias 7 e 13 junho. Em ambas as deliberações, a proposta recebeu aprovação unânime, com 27 e 29 votos favoráveis.

 

Uso cumulativo da calçada e do recuo aguarda regulamentação do Executivo

Sancionada em 6 de junho, a lei municipal 14.857/2016, que autoriza o uso cumulativo do recúo frontal e da calçada em frente a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares já está em vigor, mas depende de regulamentação do Poder Executivo. A norma alterou a lei 9.688/1999 que trata da permissão do uso de passeio público fronteiriço para colocação de toldos, mesas e cadeiras.

A proposta de lei passou por três deliberações na Câmara Municipal – 1º e 2º turnos e redação final – entre o final de abril e a primeira semana de maio. Durante o debate em plenário, o texto recebeu uma emenda em segunda votação para garantir justamente que a regulamentação do uso cumulativo da calçada e do recúo fosse de responsabilidade da prefeitura.

Na ocasião, a mudança na lei vigente recebeu 26 votos favoráveis e dois contrários, e foi defendida em plenário pela Abrabar-PR (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná) como uma maneira de tirar da clandestinidade os estabelecimentos que usam de forma indevida as mesas e cadeiras nas calçadas.

A atual normatização determina, por exemplo, que bares e restaurantes não podem obstruir a passagem de pedestres e prejudicar a acessibilidade. Dois decretos, 1.737/2005 e 1.401/2014, regulamentam a utilização do passeio público e a colocação de mesas e cadeiras na calçada.

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