por José Lazaro Jr. || Fernanda Foggiato || Claudia Krüger
Com o aval obtido na terça-feira, dia 13, na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, já estão aptos à votação em plenário dois créditos orçamentários da Prefeitura de Curitiba, no valor de R$ 28 milhões. A análise dos remanejamentos pode ocorrer a partir da próxima segunda-feira, dia 19, conforme seja definida a ordem do dia.
Protocolada no dia 31 de maio, uma das proposições enviadas pela prefeitura pede autorização para alocar R$ 27,3 milhões antes destinados à quitação de precatórios no pagamento de dívida da administração com o Regime Próprio de Previdência Social. Segundo o Executivo, nesse valor estão incluídos juros e correção monetária.
Nesta matéria houve um voto em separado, igualmente favorável à tramitação, mas com restrições, que não foi acatado pelos vereadores da Comissão de Economia. Ele requisitava ao Executivo informações sobre o pagamento de precatórios pela prefeitura, para saber se o remanejamento não atrapalharia a quitação dos débitos atuais. O parecer condicionava a votação em plenário à prestação dessas informações.
O outro crédito orçamentário, recebido pelo Legislativo no dia 1º de junho, pagará despesas com a implantação da rede lógica, aquisição de equipamentos de informática e mobiliário para a Rua da Cidadania do Cajuru (R$ 1,229 milhão), inaugurada em abril deste ano, e com o reequilíbrio contratual da construção do Centro Municipal de Educação Infantil Portão (R$ 13.579,60). Os recursos, segundo a mensagem, são provenientes de superávit financeiro (R$ 679,3 mil) e excesso de arrecadação (R$ 348,7 mil).
Em agosto, as duas matérias já haviam passado pelo colegiado de Economia, para sua admissibilidade. Posteriormente, estiveram na pauta do plenário por três sessões consecutivas para o recebimento de emendas, mas nenhuma foi anexada. O parcelamento da dívida com o IPMC em até 60 prestações foi aprovado pelos vereadores de Curitiba no dia 10 de agosto.
Parecer favorável
Os vereadores deram parecer favorável a outro projeto do Executivo, que pede autorização para realizar uma operação imobiliária no valor de R$ 207 mil com a empresa Cesbe Engenharia e Empreendimentos. A decisão, contudo, está condicionada a que a votação em plenário só ocorra após documentação adicional sobre as áreas ser anexada à proposição.
O Executivo trocaria um lote público com 463,95 m², avaliado em R$ 207 mil, por dois terrenos privados, de 428,16 m² e 90,41m², orçados em R$ 231 mil. A diferença, de R$ 24 mil, segundo acordo prévio entre a empresa e o Executivo, não seria cobrada da administração municipal.
A operação imobiliária foi sugerida pela Cesbe para reparar dano que a empresa alega ter sofrido no arruamento do Jardim Santa Bárbara. Ela argumenta que a rua Francisco Maravalhas foi construída em um lugar não previsto na planta da região, em cima de lote pertencente à empresa. “[A permuta] é maneira de restituir ao patrimônio da Cesbe área idêntica à que foi suprimida, utilizando, para este fim, área adjacente, que compunha o traçado anterior da rua.”
Câmara de Curitiba vota restrição a “mascarados” em manifestações
O uso de máscaras ou de qualquer cobertura na face, que impeça ou dificulte a identificação da pessoa, poderá ser proibido em manifestações realizadas em Curitiba e locais em que haja aglomerações.
O autor apresentou, na semana passada, requerimento para solicitar a inclusão da proposta na pauta, conforme o artigo 125 do Regimento Interno da Casa. O dispositivo afirma que “desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das comissões competentes, serão mandados à publicação e incluídos na ordem do dia no prazo de 30 dias úteis”.
“Os mascarados voltaram”, disse o parlamentar, sobre atos de vandalismo em atos recentes contra o governo Michel Temer. Ele ponderou que “as manifestações são justas”, mas que algumas pessoas se escondem “atrás de uma máscara”.
O texto que será submetido à análise do plenário restringe o uso de máscaras “somente no caso de fundado receio de uso da camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente”. Nessa situação, a pessoa seria obrigada a se identificar e a retirar a cobertura da face quando solicitado por um policial ou por um servidor público no exercício do poder de polícia.
Além da restrição às máscaras, a proposta de lei complementa que “o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento” será exercido pacificamente, sem o porte de arma e em locais abertos. Como armas, o projeto abrange “as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares”.
O autor defende que outras cidades e estados já possuem legislação semelhante. O governador de São Paulo, por exemplo, sancionou a lei estadual 15.556 em agosto de 2014.
Proposta reserva de assento para obesos em teatros e restaurantes
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal pretende reservar assentos especiais às pessoas com obesidade mórbida em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins em Curitiba. De acordo com o texto, os estabelecimentos públicos e privados deverão ofertar assentos com um terço a mais do tamanho padrão e que suportem, no mínimo, 250 kg.
“As pessoas com obesidade mórbida, cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento, terão a elas ofertados assentos adequados e/ou dois assentos contínuos devidamente identificados”, diz o artigo 2º da proposta.
De acordo com a justificativa da matéria, o objetivo é estimular a frequência e garantir mais dignidade e conforto aos obesos. “Com base em estatísticas, os especialistas já consideram a obesidade como uma epidemia mundial, em que a alimentação desregrada interfere na qualidade de vida, causando sofrimento, depressão e comportamentos de esquiva social. Além disso, o sedentarismo pode levar a pessoa obesa a óbito”, diz o texto.
Segundo o autor, o projeto pretende “minimizar o constrangimento da pessoa obesa que aspira a participar ativamente da sociedade, tanto no trabalho, quanto na sua vida social, cultural e de lazer, onde o conforto no momento da alimentação poderá ser oportunizado”. Caso seja aprovada, a matéria entraria em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.