Iniciou tramitação na Câmara de Curitiba, o projeto de lei que obriga os postos de combustíveis da cidade a informar aos consumidores a diferença percentual entre o preço do litro da gasolina comum e do etanol. “Com a popularização dos carros com motor flex que podem ser abastecidos tanto com gasolina quanto com etanol, os consumidores tem a faculdade de escolher entre ambos”, justificou o autor, Tiago Gevert (PSC). A matéria foi lida em plenário na segunda-feira (31/08).
Segundo o Vereador, diversos estudos demonstram que é mais vantajoso abastecer com etanol quando o percentual do preço deste combustível corresponder a aproximadamente 70% (setenta por cento) do preço da gasolina. “Como muitas vezes o consumidor não está apto a realizar os cálculos, é dever do poder público garantir que tal informação esteja presente nos postos para que os consumidores possam tomar a decisão de abastecer com o combustível que lhe seja mais vantajoso.”
De acordo com o texto, a informação deverá ser afixada na área de abastecimento dos veículos, em local visível, em placas de 80 cm², onde deverá constar o seguinte texto: “o preço do etanol corresponde a …% do preço da gasolina”. Os postos de combustível serão responsáveis por promover a manutenção das placas e terão o prazo de 90 dias para se adequarem à lei, caso seja aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.
Vereador propõe fim de pontos “fixos” para táxis
Um projeto de lei pretende acabar com os pontos de táxi semiprivativos em Curitiba. Se aprovado pela Câmara Municipal, qualquer táxi poderá parar em qualquer ponto. Atualmente, a prioridade do estacionamento é para os carros que estão cadastrados nos espaços semiprivativos, restando 20% para os demais. A proposta é do Vereador Jairo Marcelino (PSD) e foi apresentada em plenário na quarta-feira (2).
Recentemente foram liberadas 750 novas placas de táxis para Curitiba e o Sindicato dos Taxistas do Paraná (Sinditaxi) reclama que não há vagas semiprivativas para estes veículos. Segundo o Vereador, a ideia é atender a revindicação dos profissionais da área, que querem igualdade a todos. “Com a atual divisão existente, os profissionais sentem-se constrangidos quando estão parados em um ponto e têm que sair com a chegada do titular da vaga, tendo que, por vezes, rodar muitos quilômetros até encontrar um ponto livre.”
A matéria modifica o inciso V do artigo 3º da lei municipal 13.957/2012, que rege o serviço em Curitiba. Caso seja aprovado, o texto passará a vigorar da seguinte forma: “PONTO – local pré-fixado, sinalizado e oficializado pela Urbs, exclusivamente em ponto livre para o estacionamento de veículos Táxi.”
Decreto
A parada dos táxis em Curitiba é regulamentada por decreto municipal (1959/2012). Conforme o texto, “o estacionamento de veículos táxi só poderá se dar nos pontos estabelecidos, devendo-se para tanto, observar-se a categoria dos referidos pontos”.
Ainda estabelece como ponto livre, aquele em que se permite o estacionamento de qualquer táxi. O ponto semiprivativo pode ser utilizado por qualquer táxi, desde que o número de carros estacionados no local seja inferior a 20% do número de táxis licenciados para o ponto. Há ainda o ponto provisório, “criado para atender necessidades ocasionais, cuja existência, terá duração limitada temporariamente”.
Projeto prevê adoção responsável de animais
Os vereadores Chicarelli (PSDC) e Professor Galdino (PSDB) protocolaram na Câmara de Curitiba a proposta de lei que dispõe sobre adoção responsável e controle da reprodução de animais em Curitiba. A matéria iniciou tramitação na terça-feira (1º), quando foi lida em plenário. “O principal benefício do projeto é a valorização de ONG’s e entidades ligadas ao cuidado e proteção animal, pois são elas que na maioria das vezes acolhem e propiciam um lar para os bichos em condição de rua, maus-tratos, etc.”, justificam.
A ideia é que o Executivo incentive a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem o controle reprodutivo de cães e gatos. Também a promoção de medidas protetivas por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, além de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades.
O projeto estabelece a obrigatoriedade da criação de um cadastro geral para registro de animais que foram esterilizados, “seja através de mutirão promovido pelo poder público, clínicas particulares ou ONG/Entidade Protetora”. E determina que todo o animal esterilizado deverá receber identificação, que poderá ser por meio de uma placa de metal afixada na coleira (contendo o nome do animal e telefone de contato do tutor) ou por microchipagem.
O texto veda a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. Abre-se exceção à eutanásia permitida no caso de males, doenças graves onde não haja possibilidade de cura e o animal esteja em sofrimento, bem como enfermidades infectocontagiosas incuráveis diagnosticadas por profissionais da área da saúde animal e que coloque em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
O animal com histórico de mordedura injustificada e comprovada por laudo médico será inserido em programa especial de adoção de critérios diferenciados. Está prevista a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravos e manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Outras normas
Para a efetivação do programa, a Prefeitura de Curitiba deverá viabilizar um local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, aberto a visitação pública onde os animais serão separados conforme critérios de compleição física, de idade e temperamento. Além de promover campanhas que conscientizem a população da necessidade de esterilização, vacinação periódica e de que o abandono pelo padecimento infligido ao animal configura em prática de crime ambiental sujeito as penas cabíveis previstas em lei específica.
Uma terceira medida será a orientação técnica aos adotantes e à população em geral para os princípios da tutela responsável de animais visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais. Para isso, a administração ficará autorizada a celebrar convênios e parcerias com outros municípios, entidades de proteção animal e outras organizações governamentais ou não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas privadas e entidades de classe.
A proposta autoriza também, como forma de incentivo à adoção, apadrinhamento e lar temporário dos animais em situação de risco, a concessão de desconto no IPTU aos munícipes, ONGs, associações e fundações que se candidatarem através de documento por escrito encaminhado à prefeitura. A matéria prevê notificação e multa a quem descumprir a lei ou comercializar um animal adotado.