Ao julgar recentemente processos a respeito de licitações promovidas por cinco municípios sob sua jurisdição para a aquisição de máquinas pesadas – como escavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras e rolos compactadores -, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu orientações que devem ser seguidas por todas as prefeituras paranaenses ao promoverem certames do tipo, a fim de que não corram o risco de terem suas disputas cautelarmente suspensas pela Corte.
A primeira delas diz respeito à proibição prevista no artigo 3º da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) de que a administração pública ofenda, em seus procedimentos licitatórios, os princípios da isonomia e da ampla competitividade.
Isso muitas vezes acontece quando o edital prevê, por exemplo, que o motor do equipamento almejado pertença à mesma marca do fabricante do maquinário. Essa exigência impede, de forma totalmente indevida e injustificada, o fornecimento aos municípios de produtos inteiramente funcionais, porém com peças internas de origens distintas.
Também é comum que editais de certames do tipo estabeleçam que as máquinas atendam exigências restritivas e desnecessárias, sem amparo em qualquer espécie de justificativa ou laudo técnico. Muitas vezes, a intenção é direcionar a licitação para a compra de um equipamento fornecido por determinada marca, o que é proibido pelo artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei de Licitações.
Finalmente, ao promoverem licitações para esta e outras finalidades, as prefeituras não devem vedar a presença de empresas impedidas, por motivo de sanção, de participar de certames promovidos por outros entes públicos, haja visto que o entendimento do TCE-PR sobre o tema é de que “as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e de impedimento de contratar com a administração pública restringem-se ao órgão sancionador”, conforme já foi estabelecido em diversas decisões tomadas previamente pela Corte.