Em 2 de outubro, cerca de 8,2 milhões de eleitores irão às urnas no Paraná para votar em seus candidatos a presidente e vice-presidente da República, senador, deputado federal, deputado estadual, governador e vice-governador. Nos municípios onde houver segundo turno, a nova votação ocorrerá no dia 30 de outubro.
Para esclarecer dúvidas de cidadãos, candidatos e jornalistas sobre as eleições, o Ministério Público do Paraná elaborou um site especial (site.mppr.mp.br/eleicoes2022) com diversas informações e novidades em relação aos pleitos anteriores. O horário de votação unificado e a transmissão ao vivo das auditorias das urnas eletrônicas são duas das mudanças previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que buscam conferir ainda mais eficácia ao processo eleitoral. Além disso, a partir da reforma eleitoral de 2021, há a possibilidade de união de partidos em federações.
No site, também são disponibilizados os contatos das Promotorias de Justiça eleitorais em todo o estado, alguns esclarecimentos sobre condutas permitidas e vedadas aos candidatos durante o período de campanha e orientações para o envio de denúncias de crimes eleitorais.
“Como defensor do regime democrático, o Ministério Público exerce a importante função de zelar pela realização de um processo eleitoral plenamente seguro e transparente, possibilitando que cada cidadão vote de forma livre e consciente e que os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições no pleito”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.
Para a coordenadora das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, Rosane Cit, as informações disponíveis no site “Eleições 2022” irão contribuir para que o eleitor conheça ainda mais o processo eleitoral, especialmente as regras que devem ser observadas pelos candidatos “para que as eleições transcorram dentro da normalidade jurídica, atuando firmemente na fiscalização do pleito e garantido ao eleitor o pleno exercício de seu direito ao voto”, ressalta.
Novidades
Em 2022, pela primeira vez, os partidos políticos poderão constituir federações partidárias, o que permitirá que as legendas formalizem união para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato conquistado. A principal diferença das federações em relação às antigas coligações – extintas das eleições proporcionais desde 2017 – é o seu caráter permanente, ou seja, a união dos partidos federados não pode ser encerrada ao final das eleições, devendo ser mantida por pelo menos quatro anos.
Outra mudança em relação aos pleitos anteriores é o aumento do número de urnas eletrônicas que serão submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a etapa de preparação dos aparelhos. A verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% dos equipamentos preparados para cada zona eleitoral e em ao menos um por município, escolhidos de forma aleatória pelos representantes das entidades fiscalizadoras. Em caso de inconsistência, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto até que não se encontre mais nenhum tipo de inconformidade.
Mais uma novidade implementada pela resolução do Fundo Eleitoral é a contagem em dobro dos votos destinados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados, exclusivamente para fins da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
Ministério Público Eleitoral
Zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições: esse é o papel do Ministério Público Eleitoral (MPE), na condição de defensor natural do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários.
Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, já que o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito. No Paraná, existem 186 zonas eleitorais, e para cada uma delas há um promotor de Justiça responsável.
O MPE não possui estrutura própria, mas uma composição mista, com membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República (que pertence ao MPF) exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Neste ano, caberá ao procurador-geral Eleitoral atuar perante o TSE em ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral. Os procuradores regionais Eleitorais, por sua vez, fiscalizam o cumprimento das regras nas disputas para os cargos de governador, senador e deputados federal, distrital e estadual. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também em recursos relativos a casos iniciados na primeira instância. Já aos promotores de Justiça caberá atuar em relação aos crimes eleitorais e auxiliar na fiscalização de propagandas.