Governador Ratinho Junior assina decreto que institui as novas faixas salariais. Valores variam de R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40 de acordo com a categoria.
O salário mínimo regional para 2020 entrou em vigor na sexta-feira, dia 24, com data retroativa para 1º de janeiro. O decreto que oficializa os novos valores foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo secretário da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), Ney Leprevost, no Palácio Iguaçu.
“É o maior reajuste do Brasil graças ao bom trabalho que a nossa equipe tem realizado e, claro, é também um reconhecimento à dedicação dos trabalhadores paranaenses. Fazemos o possível para melhorar a renda de cada uma dessas pessoas”, afirmou o governador Ratinho Junior.
As novas faixas salariais variam de R$ 1.383,80 na categoria 1 (o maior do país), podendo chegar a R$ 1.599,40 de acordo com a categoria. O reajuste do mínimo regional, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho, é de 5,86% – 1,75 ponto percentual acima do reajuste nacional.
O secretário Ney Leprevost reforçou o compromisso da gestão em atuar de forma conjunta com as empresas. “O Governo do Paraná trabalha com a parceria dos empresários e dos trabalhadores, dialoga e atua de forma conjunta. Foi graças ao esforço da nossa equipe do Departamento do Trabalho em conduzir ao Conselho Estadual do Trabalho o aumento do salário mínimo dentro do que prevê a Lei, para que o Paraná cumprisse o seu compromisso com os trabalhadores paranaenses”, ressaltou.
Participaram da assinatura, o diretor do Departamento do Trabalho e Estimulo à Geração de Renda da Sejuf, Eder Colaço, o presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná, José Toaldo Filho e a economista da Sejuf, Suelen Glisnki.
CATEGORIAS
O novo piso tem quatro faixas. Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.383,80. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.436,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.
Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.487,20. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.599,40.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.