O Projeto de Lei 4.160/20, de autoria do deputado federal Luizão Goulart (Republicanos-PR), concede linha de crédito emergencial, nos moldes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para os estabelecimentos de educação infantil privados ou conveniados em todo o Brasil, com duração até 31 de dezembro de 2020.
O parlamentar argumenta que a educação infantil ficou de fora de ações do Governo Federal para socorrer micro e pequenas empresas, trabalhadores informais, desempregados, aposentados e pensionistas, mesmo tendo sido um dos primeiros setores afetados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19, já que as aulas foram suspensas.
“Muitas instituições escolares, para honrar com suas atividades profissionais e as exigências legais, endividaram-se com financiamentos altíssimos para aquisição de materiais, reformas e dispensas de professores, não possuindo atualmente qualquer condição de pagar em dia suas prestações junto às instituições financeiras, nem renda necessária para o sustento de suas famílias”, justifica Luizão Goulart.
Para não haver uso indevido da linha de crédito, o deputado sugere a comprovação do exercício da atividade econômica antes do reconhecimento, pelo Congresso Nacional, do estado de calamidade pública, em 20 de março deste ano.
Ainda conforme o projeto, as instituições financeiras participantes do programa poderão formalizar operações de crédito em até 90 dias após a entrada em vigor da lei, caso a matéria seja aprovada pelos parlamentares, com carência mínima de 12 meses para início do pagamento das parcelas.
Entre os critérios do Pronampe estão taxa de juros anual máxima igual à da Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, e prazo de 36 meses para o pagamento.