A Medida Provisória 969/20 destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para combater a pandemia do novo coronavírus. Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai repassá-los aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com Luizão, entre as ações que serão beneficiadas nos entes federados estão vigilância em saúde e funcionamento da rede de postos e hospitais.
“O nosso papel no Congresso é dar aos estados e municípios condições de sobreviverem a essa crise, cabendo a União ajudar. Acredito que esses recursos são essenciais para o enfrentamento desta pandemia”, ponderou o deputado.
A maior parte dos recursos da medida provisória, cerca de R$ 8,148 bilhões, será oriunda de operação de crédito (emissão de títulos públicos). O restante corresponde a recursos disponíveis no Tesouro Nacional para despesas da seguridade social.
Mais R$ 5,5 bilhões
A segunda medida provisória é a 967/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para ações de combate à pandemia.
Do montante total liberado pela medida provisória, R$ 4,853 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde. Os R$ 713,2 milhões excedente vão para a Fiocruz.
O texto ainda prevê o cancelamento de algumas despesas. Entre elas, os R$ 150 milhões antes destinados à Câmara dos Deputados, que abriu mão do dinheiro em favor do combate à Covid-19.