O evento marcado para o Auditório Legislativo atende a uma proposição conjunta da Comissão de Defesa do Consumidor, presidida pelo deputado Requião Filho (PMDB), e da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, presidida pelo deputado Marcio Pauliki (PDT).
De acordo com o projeto de lei nº 594/2015, a comunicação por escrito ao consumidor deverá indicar o nome ou a razão social do credor, a natureza da dívida, as condições e o prazo para o seu pagamento, antes de efetivar-se a inscrição no cadastro de negativados. A proposta prevê também que o lançamento negativo somente poderá ocorrer depois de efetivada a notificação prévia, via carta registrada com AR, com sua entrega no endereço fornecido pelo consumidor e com prazo de quinze dias para quitação do débito ou para apresentação do comprovante de pagamento. Os serviços de proteção ao crédito e congêneres também deverão manter canais diretos de comunicação, indicados expressamente no aviso de inscrição, que permitam a defesa e a apresentação de contraprovas por parte dos consumidores, evitando-se qualquer inscrição indevida.
O projeto também dispõe que, em caso de comprovação pelo consumidor sobre erro, inexatidão, quitação ou inexistência do fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, no prazo máximo de cinco dias úteis, os dados cadastrais indevidos, independentemente de manifestação dos credores ou informantes. O deputado Romanelli entende que sua proposta pode representar um avanço importante nas relações consumeristas e lembra que o vizinho estado de São Paulo já conta com legislação similar – a Lei 15.659/2015.