Levantamento da Adepol aponta solução de 60% dos inquéritos no Sul do País em 2022

Levantamento da Adepol aponta solução de 60% dos inquéritos no Sul do País em 2022

solucao de crimes de homicidio
No âmbito da Polícia Federal, a solução de crimes de homicídio é comparável aos EUA e superior à Inglaterra

Pesquisa realizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) mostra que 60,96% dos inquéritos instaurados em 2022 no Sul do Brasil foram solucionados. Os estados com números mais expressivos de resolutividade e elucidação são o Rio Grande do Sul, com 80%, de janeiro a agosto de 2022, e o Paraná, com 71,9%, no ano passado.

Os índices de solução de homicídios e violência doméstica também se destacam. O Paraná elucidou 80,88% dos casos de homicídio e 76,11% dos casos de violência doméstica. Já o Rio Grande do Sul, entre janeiro de agosto de 2022, resolveu 69% dos homicídios.

O delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Adepol, explica que o levantamento é feito a pedido da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados desde 2021.

“Baseado em fontes oficiais, com dados fornecidos diretamente por cada instituição policial demandada, esse é um estudo inédito e embasado sobre os índices de resolutividade e elucidação de inquéritos policiais das Polícias Civis e da Polícia Federal”, diz Laterza.

Os quesitos apresentados foram vinculados à existência de algum índice de resolução de inquéritos policiais em base anual na Polícia Civil. Caso existente, qual foi o indicador de resolutividade, considerando a proporção entre inquéritos instaurados e relatados, e quais os indicadores de resolutividade de inquéritos de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica, considerando o mesmo parâmetro de aferição.

“No âmbito da Polícia Federal, o índice de resolução de inquéritos em 2021 foi de 81,29%, e dos relatados até 31/08/2022, 82,31% tiveram solução. Já os indicadores de crimes de homicídio, art. 121 e seus parágrafos, o índice de solução foi de 78,38% em 2021 e 80,46% em 2022, números comparáveis àqueles apresentados pelos EUA, 66%, e superiores aos Inglaterra, 7,8%” detalha o presidente da Adepol.

A pesquisa foi feita com os 26 estados mais o Distrito Federal, e a média aritmética nacional (tabela abaixo) de resolução de inquéritos corresponde a 64,16% de elucidação em 2022.

Na visão da Associação, a metodologia aplicada e os quesitos apresentados produzem um rico substrato documental e estatísticos das instituições, abrangendo, inclusive, o déficit de efetivo, o subfinanciamento crônico e o sucateamento progressivo das Polícias.

“Esses números são significativos e podem ser atribuídos ao trabalho abnegado e dedicado de todos os servidores das Polícias Civil e Federal”, conclui Laterza.

Estados Inquéritos conclusos   Estados Inquéritos conclusos
Acre 57%   Paraíba 38%*
Alagoas 86%   Paraná 71,9%
Amapá 74,5%   Pernambuco 63,51%
Amazonas 60%*   Piauí Não informou
Bahia 39,02%   Rio de Janeiro 56,65%
Ceará 68%   Rio Grande do Norte Não informou
Distrito Federal 58%   Rio Grande do Sul 80%
Espírito Santo 54,66%*   Rondônia 80,93%
Goiás 61,89%*   Roraima 31,07%
Maranhão 96,65%   Santa Catarina 31%
Mato Grosso 93,51%   São Paulo 26,2%
Mato Grosso do Sul 94,9%*   Sergipe 83,41%*
Minas Gerais 72,26%*   Tocantins 35,4%
Pará 89,59%      

 

*Percentual de elucidação de homicídios, tendo em vista que a Polícia Civil do respectivo Estado encaminhou somente esse delito.

 

Fonte: Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), é mestre em Segurança Pública e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Criminologia, Ciência Política, Medicina Legal e Ciências Forenses, Direito Público, e Políticas e Gestão em Segurança Pública.

 

Adepol: A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), com sede em Brasília-DF, é uma entidade de classe de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que congrega todos os Delegados de Polícia de carreira do país. Dentre suas prerrogativas está a defesa direitos e interesses das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal, pugnando pela preservação como instituições permanentes, destinadas ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária.

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