Leis Trabalhistas x Empresa

Leis Trabalhistas x Empresa

 

Leis trabalhistas, são as normas que regulam as relações de trabalho, ou seja, os direitos e obrigações de empregados e empregadores.

Se você acabou de abrir sua empresa, é importante ficar atento as leis trabalhistas. Hoje, as maiores dores de cabeça que os microempresários têm são as ações judiciais movidas por empregados.

Muitas vezes, o tropeço ocorre por puro desconhecimento da lei, sem más intenções. Quase todas as regras valem tanto para uma multinacional quanto para uma loja de bairro. Por isso, é importante se atentar para as Leis Trabalhistas e Direitos Trabalhistas.

1. Tudo começa com o registro – Se uma pessoa permanece um tempo na sua empresa cumprindo ordens, ela tem vínculo empregatício – não importa se trabalha só duas horas por dia ou uma vez por semana. Portanto, deve ser registrada. Com isso, ela tem direito a um mês de férias a cada ano trabalhado e a um adicional de um terço do salário sobre elas; ao décimo-terceiro; e ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente. E tem também o INSS, que o empregador arca com sua parte, recolhe a do empregado e repassa o valor ao governo. Todos esses cálculos podem ser feitos em uma folha de pagamentos. Além disso, outro direito trabalhista é o pagamento do salário do empregado até o quinto dia útil do período (mês, quinzena ou semana dependendo do regime de pagamento).

2. Cada um com a sua função – Num dia de aperto, você pede, por exemplo, para uma vendedora ajudar na limpeza. Isso é proibido. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo.

3. Vale-transporte – O empregador desconta 6% do salário do empregado e entrega a ele todos os vales necessários para a sua condução. Nem sempre isso é vantajoso para o empregado, pois o desconto muitas vezes será maior do que ele gastaria. E sendo assim, dentro das regras dos direitos trabalhistas ele pode assinar um documento abdicando do vale transporte. Dar o valor da passagem em dinheiro é um erro. Quem fizer isto, corre o risco de o funcionário dizer que aquele valor era parte do salário.

4. Benefício pode virar salário – Qualquer benefício extra, mesmo que não seja exigido por lei, como cesta básica, oferecido de forma habitual pode virar obrigação. Ele passa a ser considerado parte do salário e, a partir daí, não é permitido retirá-lo. Se decidir dar uma bonificação eventual, peça ao funcionário para assinar um recibo especificando do que se trata.

5. Licença Maternidade – Se a funcionária ficar grávida, um dos direitos trabalhistas é o fato do INSS ter que arcar com o salário dela durante a licença-maternidade, de 120 dias. Além disso, na gestação, ela pode mudar de função, se necessário, e deixar o trabalho a qualquer hora, mediante atestado médico, para realizar exames e consultas sem sofrer descontos no salário. Depois do parto, ela tem 150 dias de estabilidade no emprego.

6. Férias – Após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Dependendo do seu negócio, você pode precisar de uma pessoa para cobrir essa ausência. Ambos os salários sairão do seu bolso. E é você, empregador, quem determina a data das férias.

É direito do trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início do mesmo.

7. Demissão sem traumas – Esse pode ser um momento tenso entre patrão e empregado, por isso é essencial que tudo fique muito bem documentado e que todos os direitos trabalhistas sejam quitados. O acerto de contas inclui salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. Se a demissão for por justa causa, o funcionário perde as férias vencidas e o direito de sacar o fundo.

8. Durante o período de aviso prévio, caso o empregado pratique irregularidades é um dos direitos trabalhistas do empregador de transformar a dispensa em justa causa. Ainda pensando em potenciais problemas com o funcionário demitido, caso esse não queira receber o valor devido, é interessante que o empregador entre com ação de consignação de pagamento na Justiça do Trabalho, demonstrando sua intenção de pagar.

9. Horas-extra – Quando o funcionário trabalha um minuto a mais que a jornada de trabalho normal, deve ganhar hora extra. Aos sábados e dias úteis, a lei manda acrescentar 50% do valor do pagamento. Aos domingos e feriados, 100%. É possível também fazer um acordo e esquematizar uma compensação de horas. Tudo isso precisa ser registrado em uma planilha, caso a empresa tenha mais de dez pessoas na equipe. Valorize sua equipe. Ninguém trabalha de graça.

10. Além da hora extra, é importante se atentar para o adicional noturno, que vigora a partir das 22h e vai até às 5h. Durante esse período é direito do empregado receber um percentual a mais no valor/hora em relação ao que um empregado que trabalha no período diurno receberia.

11. Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se isso ocorrer voltamos para o tópico de horas extras. Além disso, é obrigatório existir um intervalo de pelo menos 11 horas entre jornadas de trabalho.

12. Convenção Coletiva de Trabalho – É um acordo firmado entre dois ou mais sindicatos de uma categoria em particular estipulando as condições de trabalho aplicáveis aos direitos trabalhistas.

13. Acordo Coletivo de Trabalho – É um acordo firmado entre o sindicato representante da categoria e uma empresa onde é estipulada as condições de trabalho aplicáveis aos direitos trabalhistas.

14. Correção Salarial – Mesmo que o empregado esteja ausente por motivos de doença ele terá direito a qualquer ajuste que tenha sido feito à categoria que ele pertence.

15. Na hipótese do empregado demitido, comparecer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para realizar a homologação em sua CTPS por conta da rescisão de trabalho, e se negar a receber as verbas devidas, o que fazer? Nesse caso recomendamos ao empregador que ingresse com uma ação de consignação em pagamento o mais breve possível na Justiça do Trabalho, com o fim de demonstrar a intenção de efetuar o pagamento das verbas, assim não ensejando danos ao empregado.

Fonte: jusbrasil

Vereador Airton Ferreira da Silva

Advogado, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fósforos de Curitiba – Piraí do Sul e Irati – Diretor da Federação dos Trabalhadores no Estado do Paraná – Membro do Conselho Tecnológico da UFPR – AGITEC – Membro da Força Sindical do Estado do Paraná.
www.vereadorairton.com.br

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