O prefeito Rafael Greca sancionou no dia 28 de agosto, segunda-feira, após aprovação pela Câmara Municipal de Curitiba na semana passada, as seis leis que compreendem o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Prefeitura de Curitiba.
“O vice-prefeito Eduardo Pimentel e eu somos gratos à Câmara Municipal de Curitiba por esse processo legislativo tão importante que resolveu um passivo da gestão. O investimento de R$ 500 milhões tem espaço de governança para a Curitiba do futuro. Vemos com entusiasmo a resolução desse processo”, disse o prefeito, que recebeu vereadores em seu gabinete para a assinatura das leis.
O novo Plano de Carreira terá custo de R$ 500 milhões ao orçamento do Município entre 2023 e 2026. Com isso, a cidade chegará à marca de 48% da receita corrente líquida destinada à folha de pagamento, dentro dos limites de responsabilidade fiscal estabelecidos pela legislação.
O presidente da Câmara, Marcelo Fachinello, e os vereadores Tico Kuzma, Serginho do Posto, Bruno Pessutti e Herivelto Oliveira participaram da assinatura. O prefeito estava acompanhado dos secretários de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, Alexandre Jarschel de Oliveira, e do Governo Municipal, Luiz Fernando de Souza Jamur.
As novas leis põem fim à suspensão dos procedimentos de carreira dos servidores municipais, válida até 31 de agosto de 2023. Ela foi necessária desde 2017, para que a Prefeitura de Curitiba pudesse estabelecer uma legislação capaz de atender a necessidade dos servidores de forma sustentável financeiramente e sem comprometer a capacidade de investimento da cidade noutras áreas. Naquele ano, o Município não tinha recursos para garantir o pagamento dos servidores.
Vantagens a partir de setembro
Com as novas leis, grande parte dos servidores municipais receberá, em setembro, uma bonificação equivalente a uma referência, componente das tabelas de crescimento previstos no Plano de Cargos. O percentual, para a maioria, será de 2,8%.
Os guardas municipais receberão percentuais variáveis, devido às características da sua tabela salarial, que contempla também particularidades relacionadas à hierarquia da corporação. O enquadramento será na mesma referência que o servidor está atualmente.
Os que não receberão a bonificação são servidores em estágio probatório, os que estejam cedidos para outros órgãos fora da Prefeitura de Curitiba e os que tenham tido aplicação de penalidade superior à advertência.
Ganho para quase 3 mil servidores de 11 carreiras
Uma importante mudança está relacionada ao ganho real que será concedido aos servidores de 11 carreiras, de forma retroativa a 1º de julho. O percentual varia de 5,17% a 34,43%, de acordo cada carreira. A alteração no vencimento básico terá impacto no salário de 2.898 servidores.
As carreiras que serão beneficiadas são as seguintes (com os respectivos aumentos): Agente Administrativo (22,79%), Analista de Desenvolvimento Organizacional (22,44%), Atendentes de Munícipes (13,08%), Auxiliar de Serviços Escolares, que são os inspetores (13,08%), Fiscal (12,29%), Fiscal de Obras e Posturas (5,17%), Jornalistas (22,44%), Orientador em Esporte e Lazer (22,44%), Técnico de Obras e Projetos (34,43%), Técnico em Segurança no Trabalho (34,43%), Zootecnista (22,44%).
Crescimentos na carreira
A partir do ano que vem, a Prefeitura voltará a realizar os procedimentos de crescimento. Nos anos pares será realizado o crescimento horizontal e nos ímpares, o vertical.
Os servidores que preencherem os requisitos que ainda serão detalhados em decreto poderão concorrer anualmente, desde que não tenham mais de três faltas ao trabalho no intervalo de um ano.
Os que tenham doenças graves (aquelas que dão direito à isenção do imposto de renda) e aqueles que estejam em licença para tratamento de saúde devido a acidente de trabalho, mesmo que por mais de 30 dias, poderão participar dos procedimentos. Também poderão aqueles que tiverem afastamentos devido a férias, licença-prêmio, recesso, licenças maternidade, paternidade e falecimento de familiar próximo.
O primeiro procedimento será lançado em janeiro de 2024, para o crescimento horizontal (entre referências) a 40% dos servidores de cada uma das mais de cerca de 120 carreiras da Prefeitura de Curitiba. Os servidores classificados receberão 2,8% de aumento a cada referência, dia 1º de julho de 2024.
Em 2025 será a vez do crescimento vertical (entre níveis), que reservará pelo menos 20% das vagas de cada carreira e proporcionará ganho de 15% a cada nível.
As novas leis possibilitam que esses percentuais sejam maiores, desde que a realidade financeira e orçamentária da Prefeitura de Curitiba permita ampliar a quantidade de servidores beneficiados.
A partir de 2027, a avaliação prevista no Programa de Gestão de Desempenho Funcional será parte da pontuação dos participantes dos crescimentos. Antes disso, a partir de 2024, a avaliação começará a ser utilizada. O novo instrumento não altera a estabilidade dos servidores públicos municipais.
Estudos, diálogo, aperfeiçoamento
A votação encerra um longo processo de discussão iniciado no mês de junho, quando os primeiros projetos foram encaminhados pelo Executivo ao Legislativo. Antes disso, desde 2018, houve amplo estudo da legislação.
Foram realizadas reuniões com os sindicatos dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc), dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba (Sigmuc), dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Curitiba (Sinfisco), e a participação de diversos vereadores.
Além do debate aprofundado sobre as leis do Plano de Carreira, as discussões resultaram em outros ganhos aos servidores, tais como a realização do procedimento de transição para auxiliares de enfermagem que tenham estudado e possuam registro no Coren (Conselho Regional de Enfermagem) como Técnicos de Enfermagem em Saúde Pública. Professores de Educação Infantil também terão transição, a ser iniciada até dezembro deste ano, e passarão da parte especial para a permanente.
Aos candidatos que concorrerem no concurso público para Guarda Municipal foi assegurado o pagamento de uma bolsa equivalente ao vencimento básico quando os profissionais estiverem cumprindo o curso de formação.