A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro e em segundo turnos, em duas sessões remotas, sendo uma ordinária e outra extraordinária, realizadas na terça-feira, dia 15, o projeto de lei 587/2020, do Poder Executivo, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2021.
A peça orçamentária enviada pelo Poder Executivo prevê um orçamento de R$ 50,6 bilhões para o próximo ano com uma queda nominal de 4,1%, representando R$ 1.68 bilhão a menos do que o valor disponível na LOA 2020, que já apresentava uma projeção conservadora. Do ponto de vista real a estimativa se aproxima de uma redução de 10%, segundo o relatório. Esta queda na principal receita corrente própria do Estado, a tributária, é resultado da profunda crise gerada pela pandemia do coronavírus, de acordo com o Governo.
A proposta ainda prevê a destinação de R$ 5,5 bilhões para a Saúde, R$ 9,8 bilhões para a Educação e R$ 4,45 bilhões para a segurança pública. A Lei Orçamentária Anual fixa as despesas dos poderes estaduais, seus fundos, órgãos e entidades de administração direta e indireta estimando as receitas do Estado.
Emendas
De acordo com o relatório, foram apresentadas à proposta 1.075 emendas, sendo 630 à despesa, 158 ao conteúdo programático, 84 coletivas e 203 ao texto da lei. Foram acolhidas, segundo critérios estabelecidos pelo relator, as emendas individuais à despesa tecnicamente corretas até o limite de R$ 1 milhão para todas as áreas. As emendas à despesa acumulam um montante de R$ 50,9 milhões. Já as emendas coletivas acumulam um total de R$ 229 milhões, as quais poderão ser pagas se houver excesso de receita com impostos ou de superávit financeiro.
Transparência
Em caso de aumento de arrecadação, segundo o relatório, em um cenário econômico otimista para 2021, foi criado um dispositivo para que o Poder Executivo encaminhe como serão utilizados os valores arrecadados a mais (da receita tributária adicional) a cada 4 meses. “O orçamento é conservador, e deve ser para termos um orçamento responsável, mas se houver um aumento na arrecadação, o Governo do Estado deve informar, a cada quatro meses, onde esses recursos adicionais estão sendo aplicados”, explica o deputado Tiago Amaral (PSB), relator da matéria na Comissão de Orçamento.
Transição
Os parlamentares aprovaram em segunda votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020. A proposta cria uma nova regra de transição para a aposentadoria de parte dos servidores do estado. Os beneficiados são policiais civis, científicos, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que passarão a ter os mesmos direitos já garantidos para policiais e bombeiros militares.
A PEC 2/2020, do Poder Executivo, altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, que alterou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressaram na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 04 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por permanecer no exercício da atividade profissional por mais cinco anos sem o recebimento de abono de permanência.
A medida era uma reivindicação das categorias que lutaram pelo tratamento isonômico com policiais e bombeiros militares, que tiveram a integralidade e a paridade asseguradas pela reforma da previdência das Forças Armadas aprovada pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45.
De acordo com o Governo, a proposta vai garantir uma “economia substancial para o sistema de previdência”. Parecer da Paranaprevidência aponta uma redução do custo atuarial para o estado de R$ 2,196 bilhões para R$ 1,519 bilhão.
O texto tramita com uma alteração à proposta original enviada pelo Poder Executivo, e acrescenta o inciso III ao parágrafo 3º do artigo 6º com a seguinte redação: “aos servidores contemplados no inciso anterior deste artigo e que optarem por permanecer no exercício do cargo efetivo em que se der a aposentadoria pelo período adicional de 5 (cinco) anos, além do tempo de contribuição previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 51 de 1985, e que renunciarem expressamente e eventual direito de recebimento de abono permanência por todo este período adicional, poderão se aposentar na forma do inciso I do § 3º deste artigo”.
Finanças públicas
A proposta do Poder Executivo que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, e cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal, foi aprovada em segundo e em terceiro turnos nas sessões remotas de terça-feira. Em segundo turno o PLC 19/2020 recebeu 37 votos a favor e 13 contra e em terceira discussão foram 36 votos favoráveis e 12 contrários.
O texto avançou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça juntamente com uma subemenda de plenário, que, entre outros pontos, adequa o funcionamento das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES).
O texto, segundo o Governo, apresenta dispositivos para regulamentar a Lei de Responsabilidade Fiscal no estado, suprindo lacunas e inserindo normas para reger o Plano Plurianual (PPA). Também serão definidos critérios para os indicadores de resultados do PPA. Normas específicas para tornar o processo de concessão de incentivos fiscais mais transparente e racional também estão previstas na matéria.
Na justificativa da matéria o Executivo destaca as exigências de parecer favorável, sem ressalvas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) quanto à disponibilidade orçamentária, bem como à observância das metas fiscais contidas no PPA e na LDO, e ainda de estudo técnico que demonstre estimativa do seu impacto para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência.
O projeto ainda determina, em cada lei orçamentária, que a aquisição do direito à promoção, progressão ou outro avanço na carreira dos servidores estaduais depende da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como de publicação de decreto de promoção ou progressão pelo Chefe do Poder Executivo.
Entre os pontos questionados pelos deputados da Oposição estão as alterações na legislação de pessoal dos servidores efetivos do Estado, que em sua maioria determina que o pagamento de promoções e progressões dependerá de “comprovação e disponibilidade orçamentária e financeira e será devida após a publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial”.