Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 é aprovada na Assembleia

Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023 é aprovada na Assembleia

O projeto de lei 141/2022, que prevê receitas para o ano que vem de R$ 58,2 bilhões, passou em dois turnos de votação e em redação final

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023 foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná na segunda-feira, dia 5 de setembro. O projeto de lei 141/2022 avançou em primeira e em segunda votações, e em redação final, ao longo de três sessões plenárias, sendo uma ordinária do dia, outra, também ordinária, antecipada de terça-feira (6) e uma extraordinária. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Na primeira votação, a proposição recebeu 38 votos favoráveis e oito contrários. Já em segundo turno, o texto passou com a mesma votação e uma abstenção. Em redação final o projeto foi aprovado com o voto contrário dos deputados da Oposição.

O texto, que tramitou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Orçamento, prevê receitas para o ano que vem de R$ 58,2 bilhões. O projeto passou com 65 emendas dos parlamentares acatadas de modo integral, e uma parcial, entre as 92 emendas propostas.

A matéria traz ainda a possibilidade de riscos fiscais no valor de R$ 3,6 bilhões referentes ao contrato celebrado entre o Estado e o Banestado, vendido ao Itaú em 2000. Aguarda-se decisão do STF sobre a modalidade de pagamento, por precatórios ou penhora judicial de ações da Copel.

Há ainda a possibilidade de frustração de arrecadação de R$ 4,1 bilhões. No entanto existe a previsão de um acréscimo de receita para o ano que vem em relação ao que está disponível em 2022. Os percentuais de repasses efetivados aos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública não sofreram alterações.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA).

Loteria

Foi igualmente aprovado em segunda e em terceira votações, e em redação final, o projeto de lei 405/2022, que altera Lei n° 20.945/2021, que institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná (Lotepar). A proposta tem como objetivo ampliar a segurança institucional e jurídica em relação à matéria, que trata da geração de recursos destinados ao financiamento de atividades sociais relevantes voltadas à promoção de direitos sociais, por meio da exploração das modalidades lotéricas previstas na Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018. A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Ministério Público

Assinado pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público, o projeto de lei 367/2022, que altera trecho da Lei n° 12.241/1998, que trata do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná, foi aprovado em primeira e em segunda votações. De acordo com a justificativa, as alterações visam, entre outros objetivos, o aperfeiçoamento do texto legal, além de proporcionar “maior eficiência na gestão financeira dos recursos vinculados à realização de determinados objetivos”. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Transparência

A proposta que trata da transparência das filas na rede pública estadual e também nas instituições conveniadas prestadoras de serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná foi aprovada em segundo e em terceiros turnos, e em redação final. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Executivo. O projeto de lei 21/2019 avançou na forma de uma subemenda substitutiva geral.

De acordo com o texto, o SUS do Estado do Paraná deve dar transparência, por meio da publicação atualizada em sites oficiais, da quantidade de pacientes que aguardam por consultas discriminadas por especialidade, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública e de instituições privadas.

ICMS

Foi aprovado em redação final o projeto de lei 403/2022, que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível. Com a medida, fica autorizada a concessão, até 31 de dezembro de 2022, de créditos no valor de quase R$ 229 milhões. O montante será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao Paraná. De acordo com o Governo, a proposta visa reequilibrar a competitividade no setor de combustíveis. A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Código

O projeto que prevê a ampliação de penalidades para crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres em todo o estado, também foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo. A matéria de nº 11/2022 altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. De acordo com o texto, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com tratamento veterinário e perderão a guarda, a posse ou a propriedade do animal agredido.

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