Lei da logística reversa nas compras públicas é regulamentada pelo Governo

Lei da logística reversa nas compras públicas é regulamentada pelo Governo

Nas compras efetuadas pelo Poder Público, a empresa fornecedora passa a ter a responsabilidade pela destinação final das embalagens de forma ambientalmente adequada.

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou no dia 17 de janeiro, segunda-feira, o decreto 10.086/2022 que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei Federal de Licitações e Contratos (lei nº 14.133/21). De acordo com o Poder Executivo a iniciativa tem o objetivo de promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover maior transparência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado.

A regulamentação editada pelo Poder Executivo também contemplou a previsão contida na lei nº 20.132/2020 que através de uma emenda de iniciativa do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná, fez com que o estado passe a contar com a logística reversa através das compras públicas sustentáveis.

De acordo com a lei, na prática, em todos os processos de compras e licitações os fornecedores de determinados produtos deverão fazer o recolhimento dos resíduos e dar a destinação ambientalmente adequada, promovendo a logística reversa dos materiais fornecidos. A exigência já constava do Plano Nacional de Resíduos Sólidos para pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos.

O compromisso constará dos editais de licitações governamentais e passa a ser um dos requisitos exigidos para a habilitação nos processos de compras regulados pela lei estadual que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Durante sua tramitação a proposta do deputado Luiz Fernando Guerra contou com o apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), através da Divisão de Resíduos Sólidos e foi aprovada por unanimidade pelas Comissões permanentes e pelo plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.

Conforme consta no decreto nº 10.086 de 17 de janeiro de 2022 as licitações do Governo do Estado passarão a exigir o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que deverá conter a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. O Termo de Referência deverá trazer a avaliação da necessidade de inserir como obrigação do contratado a execução de logística reversa.

Por sua vez, o artigo 364 do decreto determina que caberá ao contratado tanto na aquisição de bens, quanto na prestação de serviços, apresentar declaração de atendimento e responsabilização com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.

O decreto descreve ainda que entende-se por logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Para o deputado Luiz Fernando Guerra a logística reversa é uma parte da logística empresarial e o conceito encarrega-se de gerenciar e operacionalizar o retorno de bens materiais após sua venda e consumo. Na prática, é uma forma de se preocupar com o meio ambiente. Para isso, o descarte é pensado de maneira ecologicamente correta, e a logística reversa é ainda mais importante quando elevada a estratégia no planejamento do negócio.

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