Judiciário recebe denúncia do MPPR contra três empresas e seis pessoas por corte ilegal de árvores para expor painéis publicitários

Judiciário recebe denúncia do MPPR contra três empresas e seis pessoas por corte ilegal de árvores para expor painéis publicitários

corte ilegal de árvores
Foram identificados pelo menos 45 casos de supressão ilegal de vegetação pelos denunciados

O Juízo da 10ª Vara Criminal de Curitiba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná contra seis pessoas físicas e três empresas por possíveis crimes ambientais e associação criminosa. Conforme a denúncia – apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital – os denunciados uniram-se com o objetivo de fazer cortes ilegais de vegetação para dar mais visibilidade aos painéis e outdoors publicitários das empresas. Em julho, os suspeitos chegaram a ser presos temporariamente em operação da Polícia Civil.

Conforme a denúncia, “os integrantes da associação criminosa apresentam-se vinculados a três pessoas jurídicas aparentemente distintas […], mas que atuam no mesmo ramo comercial e que compartilham, em momentos distintos e de maneira alternada, os mesmos funcionários e/ou gestores, ora integrantes da associação criminosa”. Quanto ao modo de atuação, “para a consecução dos seus objetivos delituosos, a organização criminosa percorre todos os locais em que os painéis das empresas estão instalados para verificar as condições de visibilidade, de modo que, se existirem árvores próximas ao equipamento, capazes de ‘atrapalhar’ a visibilidade do painel, os integrantes da associação criminosa contratam prestadores de serviço terceirizados e determinam o corte e/ou poda de árvores, de qualquer tamanho ou espécie, sem autorização do órgão ambiental competente”.

Foram identificados pelo menos 45 casos de supressão ilegal de vegetação pelos denunciados, que, de acordo com o MPPR, atuam no cometimento dos crimes de forma reiterada e estável há pouco mais de três anos. A denúncia cita os crimes de associação criminosa, destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica e destruição de plantas de ornamentação de logradouros públicos, com diversas circunstâncias agravantes. Em caso de condenação, as penas podem passar de dez anos de prisão, além do pagamento de multa.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress