INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente

INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente

 

As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta.

A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone.
Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária.

Pensão por Morte
Hoje em dia há uma carência de 24 meses de contribuição previdenciária pelo segurado para que o cônjuge possa ter direito ao benefício, também é exigido um tempo de 24 meses de casamento ou união estável. Só há uma exceção para a morte, por acidente de trabalho, que não tem carência.

Qualidade de Segurado
Perde a qualidade de segurado o trabalhador que não está em dia com suas contribuições ou em até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado ou, ainda, para o caso do trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Então, prezado leitor, se uma pessoa recebe pensão do INSS por morte de seu falecido marido, ela pode se casar normalmente e sem receios.

Fonte: AgPREV – Agência de Notícias da Previdência Social

 

vereador airton

 

VEREADOR Airton Ferreira da Silva

Advogado, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fósforos de Curitiba – Piraí do Sul e Irati – Diretor da Federação dos Trabalhadores no Estado do Paraná – Membro do Conselho Tecnológico da UFPR – AGITEC – Membro da Força Sindical do Estado do Paraná.
www.vereadorairton.com.br

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