Implantação do Cartão Social no transporte metropolitano já é lei

Implantação do Cartão Social no transporte metropolitano já é lei

Medida aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná vai beneficiar pessoas que estão em busca de emprego com passagens gratuitas após a pandemia da Covid-19.

 

Aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a criação do Cartão Social, que vai beneficiar pessoas de baixa renda, moradoras na região Metropolitana de Curitiba, em busca de emprego após a pandemia da Covid-19, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

A lei 20.321/2020 estabelece medidas a serem adotadas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), entre elas a criação do Cartão Social que consiste na distribuição dos créditos adquiridos, pelo Governo do Estado junto às empresas que operam o sistema, na forma de auxílio, para utilização futura pelos cidadãos das cidades atendidas pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano (RITM).

Os créditos do Programa Cartão Social, preferencialmente, serão distribuídos aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos do cadastro único, às pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e, ainda, às pessoas cadastradas em programas existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF).

A lei determina que os créditos serão distribuídos aos beneficiários, por ordem expressa e nominal do Estado do Paraná, sem a incidência de qualquer custo adicional e caberá à Operadora do Sistema de Bilhetagem fornecer, gratuitamente, os cartões inteligentes de transporte para os beneficiários do Programa que ainda não forem cadastrados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica metropolitano.

A legislação exige também que as empresas de ônibus nesse período garantam o emprego dos trabalhadores do transporte coletivo (operadores) enquanto vigentes os benefícios instituídos para garantia do funcionamento do sistema durante a pandemia do coronavírus, de que trata esta lei, ressalvadas as demissões a pedido ou por ocorrência de justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

“É uma medida protetiva de combate à pandemia, e já pensando na questão financeira dessas pessoas que serão beneficiadas, assegurando a utilização dos créditos em até um ano para as pessoas terem esse apoio financeiro do Governo para utilizar o transporte público metropolitano”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), na época da aprovação do projeto pelos deputados na Assembleia Legislativa.

Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia, a medida servirá para manter o sistema de transporte operando e, o principal, irá beneficiar as pessoas que precisarão procurar emprego e também àquelas em situação de vulnerabildiade. “É uma forma do governo injetar recursos, manter o sistema operando e esse cartão será distribuído para que seja utilizado por trabalhadores por um período de até um ano. O trabalhador terá o transporte gratuito e ao mesmo tempo o sistema de transporte continuará funcionando”, disse.

Pandemia

Os deputados estaduais ficaram atentos desde os primeiros casos de Covid-19 no Paraná para ver de que modo poderiam contribuir, ainda mais, para a gestão pública no Estado.

Tão logo começaram as restrições, a Assembleia Legislativa do Paraná adotou um sistema remoto para que as sessões plenárias não fossem suspensas e os deputados continuassem trabalhando para votar projetos de lei que contribuíssem para o momento de pandemia e, principalmente, ajudar a população paranaense.

Desde o mês de março, foram mais de 170 projetos aprovados que já se tornaram leis, muitos deles contribuíram diretamente com recursos para que o Governo do Estado pudesse realizar ações de enfrentamento à pandemia, outras propostas tiveram como objetivo medidas para conter a proliferação do vírus.

Uma nova página foi incluída no site da Assembleia (www.assembleia.pr.leg.br) para que a população tivesse um acesso mais facilitado a essas leis e saber como agir nesse momento em que o cuidado com a saúde de todos passou a ser mais importante.

A Assembleia Legislativa do Paraná já destinou, no ano de 2020, R$ 203,7 milhões ao Governo do Estado para que setores essenciais pudessem manter suas atividades e dar o suporte necessário para os paranaenses enfrentarem a pandemia do coronavírus. A prioridade foi para a saúde, mas a educação e a manutenção de projetos importantes para o estado também foi possível graças à contribuição do Legislativo.

Destaque para o valor de R$ 100 milhões repassados para que o Governo compre a vacina contra a Covid-19, tão logo ela esteja disponível no mercado.

Outros R$ 37,7 milhões haviam sido transferidos, do Fundo de Modernização da Assembleia, para o Fundo de Estado da Saúde, o que permitiu a contratação de leis de UTI e de enfermaria e também a aquisição de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde.

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