Governo tem até junho para enviar leis complementares à reforma tributária ao Congresso

Governo tem até junho para enviar leis complementares à reforma tributária ao Congresso

leis complementares à reforma tributária
Executivo sinalizou que vai enviar propostas antes do prazo final; alíquota dos novos impostos e partilha entre estados e municípios estão entre temas a serem definidos

O Executivo terá até 18 de junho para enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma tributária. A data marca o limite de 180 dias após a publicação da emenda constitucional que altera o sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, o que ocorreu em 21 de dezembro. 

Membro da Comissão da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pêgas explica que a lei complementar serve para detalhar comandos presentes na emenda constitucional. O especialista acredita que serão necessários de quatro a cinco textos para regulamentar conteúdo integral da reforma tributária. A natureza dos novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, além da forma de distribuição da receita dos impostos entre estados e municípios, estão entre os temas que carecem de normas específicas. 

Segundo Pêgas, o debate em torno das leis complementares é tão importante quanto o do texto principal, pois há pontos que vão impactar diretamente a vida da população. 

“A lei complementar vai definir a chamada alíquota de referência nacional. Dentro dessa alíquota, vamos chutar 25%, vai ser 9% da CBS, 12% do IBS dos estados e 4% do IBS dos municípios. Ela vai precisar definir também os produtos que integram a cesta básica. Está lá dizendo que a cesta básica tem alíquota zero”, lembra. 

O governo já sinalizou que deve enviar as propostas para análise do Legislativo antes do prazo. Segundo o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o tema será um dos principais em discussão no Congresso em 2024. O parlamentar revela ainda que estão no radar a reforma da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio e a desoneração ampla da folha de pagamentos. 

Para Jardim, as leis complementares têm que manter os princípios básicos da reforma, como a sonhada desburocratização e a neutralidade da carga tributária. Em outras palavras, não aumentar o peso dos impostos sobre empresas e cidadãos.

“Já vamos ter uma coisa muito desafiadora que é, no período de transição, quase que conviver com sistemas tributários distintos. Então, eu acho que nós precisamos tomar muito cuidado com relação à simplificação, porque senão nós que queremos limitar o contencioso judicial em torno da questão tributária, podemos estar dando condições para que isso ao invés diminuir até se amplie, dependendo de como se conduzir o debate das leis complementares”, ressalta. 

O novo sistema tributário

O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de “IVA Dual”.  

Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%. 

Lei complementar

Ao contrário da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada. 

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