O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, na quarta-feira (06), a lei 20.199/20 que atualiza o quadro funcional do Estado. A medida extingue, ao vagar, cargos da administração que já não se justificam. O texto prevê ainda que algumas atividades podem ser executadas de maneira indireta – por meio de sistemas informatizados, por exemplo.
A lei também estabelece que há funções que podem ser realizadas por terceiros porque não envolvem tomada de decisão ou atuação estratégica e, por consequência, não precisam ser executadas por servidores públicos de carreira.
A nova legislação é mais um passo no processo de modernização da máquina pública, iniciada no ano passado com o corte do número de secretarias, fusão de autarquias e eliminação de cargos comissionados.
A proposta foi fruto de um amplo debate entre técnicos de várias secretarias e busca extinguir cargos acessórios, meramente burocráticos ou que, pela evolução do serviço público, estão deixando naturalmente de ser necessários.
PROFISSIONALIZAÇÃO
A medida propõe a manutenção de funções públicas de nível superior e de nível médio, desde que estritamente técnicas. O objetivo é ampliar a profissionalização da gestão pública, tornando-a mais eficiente e menos burocrática.
Após o trabalho de revisão, verificou-se que algumas atividades para as quais ainda existem cargos públicos podem ser executadas de maneira indireta.
A lei não atinge os atuais servidores e nem implica na perda de direitos de quem ocupa os cargos. Há previsão expressa no sentido de que não haverá prejuízo aos servidores que já integram o quadro. A extinção dos cargos acontecerá quando eles vagarem, sem comprometer os direitos dos atuais servidores que atualmente ocupam as vagas.
Com a extinção de funções que já não são mais compatíveis com a atual formatação do Executivo, o Estado pode centralizar esforços na execução das atividades estratégicas, promovendo a economicidade e aplicação racional dos recursos.
PRECEDENTES
A medida encontra respaldo nacionalmente, uma vez que o próprio Superior Tribunal Federal já se manifestou a favor da terceirização em atividades auxiliares que, segundo o STF, promove o “aprimoramento de tarefas pelo aprendizado especializado; (ii) economias de escala e de escopo; (iii) redução da complexidade organizacional”.