O Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu oito denúncias pela prática de estelionato contra sete investigados. Entre eles, está uma servidora pública municipal (posteriormente exonerada) que prejudicou ao menos 142 pessoas que desejavam comprar casas em conjuntos da Companhia de Habitação (Cohab) da capital. As informações sobre o esquema foram repassadas à Cohab, que abriu procedimento administrativo, e repassou documentos ao MPPR. Nas denúncias, são narrados 77 fatos de estelionato.
Todas as denúncias já foram recebidas pela 7ª Vara Criminal do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba. Atendendo pedido do MPPR, a Vara também deferiu o arresto de bens dos denunciados, no valor de R$ 1.147.496,21.
Como funcionava o golpe
O trabalho de investigação começou durante a instrução de um procedimento investigatório criminal em que foi apurado que, entre 2015 e 2017, uma servidora pública municipal, em conluio com outros seis investigados, induziu em erro as vítimas ao apresentar-se como funcionária da Cohab-Curitiba, com poderes para negociar unidades habitacionais da companhia em condições preferenciais. Para agilizar os trâmites de venda dos imóveis, a servidora cobrava dos interessados valores entre R$ 1 mil e R$ 5 mil. Além das cobranças indevidas, apurou-se que, na época dos fatos, a servidora não estava lotada na Cohab (onde já havia trabalhado) e não tinha poder algum para negociar imóveis da empresa pública.
Formação de quadrilha
Também foram apresentadas uma denúncia por organização criminosa e outra por lavagem de dinheiro. Além da servidora, integravam a quadrilha seis pessoas, que, inicialmente, foram vítimas da funcionária pública, mas que, quando viram que não receberiam seus imóveis e que também poderiam lucrar com o golpe, passaram a cooptar novas vítimas e ajudar a servidora pública a enganá-las.
Após receber o sinal do negócio, a funcionária pública – e posteriormente seus comparsas – chegavam a organizar reuniões com os interessados em adquirir imóveis. O intuito era evitar que o golpe fosse descoberto rapidamente.
Acordo de não persecução penal
Um dos investigados teve direito a acordo de não persecução penal. Esse tipo de acordo é permitido nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito.