Jurídico da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) usou legislação que não era direcionada à atividade portuária para medidas de prevenção
Desde o mês de março, o Governo do Estado do Paraná vem decretando uma série de medidas para conter a evolução dos casos da Covid-19 no Estado. Entre eles está o 4.318/20, que autoriza o funcionamento de serviços e atividades consideradas essenciais, que não podem ser interrompidas durante o período de quarentena em decorrência da pandemia. A atividade portuária está entre os serviços que não podem ser interrompidos, porque além de ser essencial para a cadeia de alimentação global, também é através dos portos que chegam insumos relacionados a outros setores essenciais, como: Produção e distribuição de gás e combustíveis; Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares; Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços; Setores industrial e da construção civil, em geral.
Diante da importância da atividade portuária no atual cenário, o desafio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) era encontrar estratégias que impedissem a pandemia da Covid-19 de interferir no movimento de cargas. Para se ter uma ideia, somente até o final de abril, a Portos do Paraná esperam atracar 115 navios, além de registrar intenso fluxo de origem rodoviária, que de 26 de março para cá, contabilizou o trânsito de mais de 16 mil caminhões no pátio de triagem.
Entretanto, conforme estatuto social da APPA, a aplicação das receitas advindas da exploração dos portos é expressamente restrita para custeio das suas atividades, manutenção das instalações e investimentos nos Portos de Paranaguá e Antonina, sem constar em suas competências a possibilidade de atuar em questões que não tenham relação direta com a atividade dos Portos.
“Ou seja, considerando as questões legais até então, a aquisição de itens, contratação de serviços e obras de engenharia relacionada ao combate a Covid-19 não seria possível, notadamente pelo fato de que a lei não prevê isso como competência da Autoridade Portuária, bem como porque a legislação e demais normas pertinentes dispõem expressamente que as receitas portuárias somente serão despendidas com as atividades do porto propriamente ditas. Foi com fundamentação na lei federal nº 13.979/20, que dispôs sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus, que a Portos do Paraná estabeleceu diversos procedimentos e medidas para conter a disseminação do vírus no âmbito das atividades portuárias, visando proteger não somente os trabalhadores portuários, mas também os caminhoneiros e demais segmentos que compõem o fluxo nos portos”, detalha o diretor jurídico da APPA, Marcus Freitas.
Desde janeiro, antes mesmo da Covid-19 ser classificada como pandemia, a Portos do Paraná já vinha adotando medidas de segurança e contigenciamento. Mas com o crescimento do número de casos e necessidade crescente de ampliar medidas de prevenção e combate no Estado, foi através da lei federal nº 13.979/20 que a Diretoria Jurídica da APPA encontrou fundamentação para contratar serviços e atendimentos de combate ao coronavírus, uma atividade que não é função essencial da Portos do Paraná.
“O desafio jurídico era garantir que a contratação de equipes de saúde e espaços de higienização fosse feita pela APPA dentro da legalidade, sem ferir seu Estatuto Social. Neste cenário em que a atividade portuária é essencial e não pode parar de operar, o contexto da pandemia coloca a atuação dos portos em risco, sendo então indispensável os investimentos para contenção da transmissão do vírus. Para o porto continuar operando, precisamos tomar todas as medidas para proteger os colaboradores da administração e de fiscalização, os caminhoneiros e os trabalhadores que atuam carregando e descarregando as cargas”, relata Freitas.
Medidas de combate nos portos
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina foi o primeiro serviço portuário do Brasil que deu parecer à fundamentação para uso da lei federal 13.979/20, exclusiva para combate na área da saúde, na contratação de serviços e atendimentos para a área portuária. Com isso, já foram emitidas seis Ordens de Serviço com medidas relacionadas ao combate do coronavírus na Portos do Paraná, com determinações e restrições para o setor administrativo, as atividades no cais, no pátio, nos silos e no píer. Os espaços contam com estações de higienização, para as quais foram adquiridos 20 mil litros de álcool em gel; 144 litros de sabonete de clorexidina 2% (usados em ambientes hospitalares); 5 mil pares de luvas; 10 mil unidades de máscaras cirúrgicas; 21 tendas e cabines elevadas; 200 metros lineares de grade de isolamento, 32 chuveiros, 60 pias.
“A única maneira de manter a Portos do Paraná atuando é investindo em formas para evitar que o vírus atinja a área portuária, mesmo que usando uma lei com foco em auxílio à prefeituras e hospitais públicos, adaptando para o contexto de uma empresa pública como a APPA, que também precisa tomar medidas de combate, tendo uma natureza jurídica diferente da administração direta. Inclusive, merece destaque a Ordem de Serviço n. 064/2020, que instituiu o Comitê de Contingência a Covid-19, o qual tem trabalhado incansavelmente para equilibrar a balança que tem em um dos lados a saúde de todos os trabalhadores portuários e no outro a necessidade de manutenção da atividade portuária a fim de evitar o desabastecimento nacional e internacional de inúmeros itens”, avalia o diretor jurídico da APPA.
Nos primeiros 15 dias de implementação das medidas, mais de 69 mil trabalhadores portuários e caminhoneiros já passaram por aferição de temperatura, análise primária de sintomas e orientação médica na estrutura de combate à Covid-19, montada pela Portos do Paraná, que foi o primeiro do Brasil a adotar medidas rígidas de controle e prevenção ao Coronavírus, com equipes médicas atuando, 24 horas, no cais e no pátio de triagem de caminhões.
Além das estruturas de higienização e insumos para reforçar a saúde dos trabalhadores em geral, também foram contratadas estruturas de atendimento no pátio de triagem e no acesso ao cais. Através de contrato emergencial de saúde feito pela Portos do Paraná, equipes estão atendendo no local 24 horas, em turnos, com dois médicos (um em cada ponto, que seguem escalas de 12h), 14 de técnicos de enfermagem, três de auxiliares administrativos e dois de limpeza hospitalar.
No acesso dos trabalhadores à faixa primária (prédio Dom Pedro II) e no pátio de caminhões, os trabalhadores ou caminhoneiros passam pela aferição de temperatura. No caso daqueles que aferem abaixo de 37,6ºC, recebem orientações de higienização e são liberados. Caso contrário, são encaminhados para a avaliação médica e análise primária de sintomas.
Para aqueles com sintomas leves, é feita a coleta dos dados e orientado sobre as medidas preventivas (uso de máscara, isolamento). Se o caso for de moderado a grave, com suspeita de Covid-19, o encaminhamento é para as unidades de saúde ou para o Hospital Regional. O transporte do paciente é feito pela ambulância do OGMO (se for no acesso ao cais) ou pelo Samu (do pátio). Em todas as situações, o município é notificado. A equipe da Guarda Portuária também recebe informações para impedir que o trabalhador ou motorista insista em ignorar as recomendações.