Fruet sanciona lei que dá desconto de até 90% para contribuinte saldar dívidas

Fruet sanciona lei que dá desconto de até 90% para contribuinte saldar dívidas

curitiba01

Foto: Cesar Brustolin/SMCS

O Prefeito Gustavo Fruet sancionou na segunda-feira, 19, a lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015).

Para aderir, o contribuinte que tenha dívidas com a Prefeitura deve comparecer à Procuradoria Geral do Município ou ao prédio central, no Centro Cívico, para formalizar a sua adesão. O prazo vai até o dia 30 de dezembro, sem prorrogação.

O Refic 2015 tem a finalidade de regularizar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídas até 2014 e de Imposto Sobre Serviço (ISS) devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. Os débitos poderão ser pagos à vista (com desconto de 90% no valor dos juros e de 80% no valor da multa) ou em parcelas, que vão de três a 60 meses.

A sanção da lei foi feita na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Fruet observou que é a primeira vez que a Prefeitura adota uma medida como esta, oferecendo descontos para pagamento dos débitos. “Estamos indo contra a corrente. Ao invés de aumentar impostos, em um momento de crise, estamos buscando alternativas e dando oportunidade para que as pessoas regularizem seus débitos com a Prefeitura. Isto vai gerar recursos que irão beneficiar a cidade”, disse.

A presidente do CRC, Lucélia Lecheta, disse considerar importante a criação de Lei em um cenário de retração da economia. “Os descontos são importantes e significativos e nós queremos contribuir na divulgação do programa e sensibilizar os empresários para esta oportunidade de saldar eventuais dívidas”, disse.

O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve procurar Prefeitura a partir desta segunda-feira (19), portando CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório (no caso de dívida do IPTU), contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório, no caso de dívidas do ISS. Procuradores ou representantes da empresa devem levar esta documentação e uma procuração.
Neste primeiro momento o processo de adesão pela internet ainda não estará disponível.

Um dos benefícios para quem aderir ao Refic e pagar as parcelas pontualmente é a possibilidade de solicitar certidões positivas de débito (com efeito negativo), a partir do pagamento da primeira parcela.

Os pedidos de parcelamento ou de pagamento à vista serão protocolados. Para o pagamento à vista a Prefeitura recomenda que a adesão seja feita o quanto antes possível, pois a cada virada de mês o valor do saldo devedor sofre correção da inflação.

Vantagem

Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista é o que traz mais vantagens, com descontos de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa.

Um contribuinte que possua um débito de R$ 13.527 mil, relativo ao IPTU de 2012, por exemplo, poderá ter um desconto de 29,55%, reduzindo a dívida para R$ 9.530,19.

O novo programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas.

Contribuintes que aderiram ao Refic 2014 ou fizeram outros acordos de parcelamento anteriores poderão renegociar o saldo devedor dessa negociação, enquadrando o valor das parcelas que ainda não foram pagas nas regras do Refic 2015. Nesse caso, não haverá desconto das multas e juros aplicados sobre as parcelas já pagas, mas apenas dos encargos incidentes sobre o saldo devedor.

Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão.

A secretaria municipal de Finanças, Eleonora Fruet, ressalta a importância de o contribuinte manter o pagamento dos impostos em dia, pois isto garante a manutenção dos diversos serviços e o desenvolvimento da cidade. “A arrecadação de tributos é a principal fonte de receitas da Prefeitura. É com estes recursos que a administração mantém em funcionamento os serviços essenciais para a população”, diz.

A Prefeitura de Curitiba administra quase 3 mil equipamentos públicos, sendo 1.516 entre escolas (184), CMEIs (199), UPAS (nove) , unidades de saúde (109), CRAS (45). Outros 1.098 são praças, jardinetes, bosques e parques. Além disso, a Prefeitura é responsável pela manutenção de 98% dos 4.641 quilômetros de vias do Município.

Participaram da cerimônia de sanção da Lei o presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Aílton Araújo, os vereadores Serginho do Posto, Paulo Salamuni, Hélio Wirbiski, Bruno Pessuti, Luíz Felipe Braga Côrtes, Sabino Pícolo, Julieta Reis e Tiago Gevert, além do vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas do Paraná, Hugo Catossi.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress