Famílias atendidas pelo “Luz Fraterna” devem manter cadastro atualizado

Famílias atendidas pelo “Luz Fraterna” devem manter cadastro atualizado

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A Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social alerta os beneficiários do programa Luz Fraterna que mantenham suas informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico). A desatualização de dados pode acarretar na perda do benefício. O Luz Fraterna é um programa social do Governo do Estado que permite que famílias de baixa renda, que tenham consumo mensal de até 120 kWh, não paguem a conta de energia elétrica.

A coordenadora do programa Família Paranaense, ao qual o Luz Fraterna é vinculado, Letícia Reis, explica que a iniciativa complementa o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, que está sendo atualizado. “As famílias que não atendem aos critérios do Tarifa Social já estão sendo desligadas e, consequentemente, também perdem o benefício do Luz Fraterna”.

As companhias de energia elétrica estão informando os beneficiários da necessidade de atualização das informações no CadÚnico, por meio de avisos nas faturas enviadas para as residências.

Atualmente, 195 mil famílias paranaenses são atendidas pelo programa Luz Fraterna. Para manter o programa, o Governo do Estado investe mensalmente R$ 2,5 milhões. Para esses beneficiários, a fatura da conta de energia chega às casas “zerada”, o que permite que as famílias invistam o recurso em outras prioridades.

Critérios

Para ser beneficiada pelo Luz Fraterna, a família precisa estar inscrita no CadÚnico, ter o cadastro atualizado nos últimos 24 meses e ter uma renda familiar per capita mensal de, no máximo, meio salário mínimo nacional (até R$ 394,00). Podem integrar o CadÚnico as famílias com renda total mensal de até três salários mínimos.

Se o beneficiário comprovar, via relatório médico, que há na família alguém portador de doença e que precisa usar equipamento elétrico para tratamento, o critério de renda familiar aumenta para até três salários mínimos e o consumo de energia pode chegar a 400 kWh/mês.

Letícia orienta os beneficiários que estão com suas informações desatualizadas que procurem o setor responsável pelo Cadastro Único do município onde moram, munidos de documentos pessoais dos integrantes da família, comprovantes de renda (se tiver) e de endereço.

Normalmente os operadores do sistema estão instalados nas secretarias de assistência social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

A família que estiver dentro dos critérios e perder o benefício deverá atualizar seu cadastro no CadÚnico e procurar a empresa de energia elétrica de seu município de residência para solicitar reinclusão no Tarifa Social de Energia Elétrica e no Luz Fraterna.

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