Mais de mil credores que participaram das rodadas de negociação promovidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná no ano passado foram beneficiados com a celebração de acordos de recebimento com deságios.
O Governo do Estado formalizou, na segunda-feira, dia 17, o pagamento de mais de R$ 17 milhões em precatórios preferenciais a credores que participaram das rodadas de negociação promovidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no ano passado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior, o presidente do TJ-PR, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAP-PR), Cássio Lisandro Telles, participaram da solenidade, no Palácio da Justiça, em Curitiba.
Um total de 1.023 pessoas, disse Ratinho Junior, aderiram à proposta feita pelo Executivo de receber precatórios com deságio e, com isso, antecipar o recebimento de seus créditos. Segundo ele, o pagamento reforça o olhar social por parte do Estado. “O Paraná cumpre sua missão, resolvendo o problema de gente que estava há mais de 20 anos na espera para receber aquilo que lhe é de direito. Eles tinham o crédito e o Governo não pagava”, disse o governador.
“É um ato simbólico, referência para o Brasil, que atende justamente a população que mais precisa, com prioridade para os mais idosos ou portadores de algum tipo de deficiência”, acrescentou. O governador lembrou que uma das principais vantagens dessa negociação, que impactou diretamente os credores, foi a rapidez com que os processos foram analisados e, diante disso, a celeridade na tramitação que culminou na possibilidade da quitação dos valores devidos. “Acabou sendo um grande atrativo que, sem dúvida, agilizou o processo”.
DESCONTO
Segundo o desembargador Xisto Pereira, os acordos permitiram a adoção de um sistema de deságio escalonado, que inclui o não pagamento da atualização monetária e dos juros pertinentes. A estimativa é que o Estado do Paraná tenha obtido economia de R$ 5 milhões com a negociação. “É um momento histórico para o Paraná. Esse deságio é que permitiu essa gama de acordos”, disse ele. Ele ressaltou, ainda, que o governador Ratinho Junior foi o primeiro chefe do Executivo Estadual a adotar a estratégia, permitindo um deságio inferior aos 40% determinado por lei.
ECONOMIA
A iniciativa vai trazer, também, um incremento na atividade econômica paranaense, pois coloca em circulação recursos que até então estavam depositados em Juízo. “O Estado quando deve e precisa pagar. Além de diminuir a fila de credores, esses primeiros acordos vão permitir movimentar bastante a economia”, comentou Letícia Ferreira, procuradora-geral do Estado.
A procuradora observou que o Paraná tem, por lei, que zerar o pagamento do estoque de precatórios até 2024. Segundo Cássio Lisandro Telles, era um pedido antigo da Ordem dos Advogados do Brasil por mais celeridade nestes processos. “Resgatamos hoje uma dívida social histórica com a sociedade paranaense”, afirmou ele.
NEGOCIAÇÃO
A abertura das rodadas de negociação por parte do Governo atendem a solicitação do TJ-PR, com adesão ao Decreto nº 2.566/2019, editado com o objetivo de acelerar a quitação dos débitos do Estado com economia de recursos públicos.
O aposentado Ivo Losso representou na solenidade o grupo de credores que aderiu ao acordo. “Esse pagamento, uma atitude magnífica por parte do Estado, demonstra a sensibilidade do governador”, destacou.
O Governo, de acordo com dados da Diretoria do Tesouro Estadual, dispõe de cerca de R$ 1,3 bilhão depositado em contas criadas especialmente para os recursos que o Estado é obrigado a destinar, por lei, para esse fim.
PLANO ANUAL
No total, os precatórios devidos pelo Estado do Paraná antes da formalização desses primeiros acordos chegavam a aproximadamente R$ 9,3 bilhões, conforme disposto no Plano Anual de Pagamento de Precatórios do Estado.
De acordo com o Decreto nº 2.566/2019, o deságio a ser aplicado varia de acordo com o ano de inscrição:
– 10% de deságio para precatórios inscritos até o ano 2000;
– 15% (quinze por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2001 a 2003;
– 20% (vinte por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2004 a 2006;
– 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2007 a 2009;
– 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2010 a 2012;
– 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2013 a 2015;
– 40% (quarenta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2016 a 2020.