Um projeto de lei do deputado Marcio Pauliki (PDT) prevendo a proibição foi apresentado esta semana na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e veda também a reprodução em bilhetes ou cupons de dizeres como “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”.
A proibição, de acordo com a proposta, atingirá todo e qualquer estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio, mesmo que terceirizado por empresa especializada. A medida também se estenderia às empresas que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. “Apesar de estas placas informativas estarem presentes em alguns estacionamentos, sejam eles gratuitos ou pagos, os estabelecimentos são responsáveis por todos os objetos deixados no interior do carro, bem como pelos danos materiais decorrentes da prestação do serviço”, justifica o deputado Pauliki, ao lembrar que a referida placa é considerada, do ponto de vista jurídico, como uma cláusula nula, como disciplina o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo da exibição da ressalva nas placas dos estacionamentos seria apenas o de confundir ou induzir em erro o consumidor, de forma a que ele deixasse de reclamar os seus direitos em caso de prejuízo.
O projeto de lei, que segue agora para análise das comissões técnicas da Assembleia Legislativa, prevê penalidades como multas de 30 a 60 Unidades Padrão Fiscal Paraná (UFP-PR) aos infratores.