A Prefeitura de Piraquara extinguiu a cobrança da Tarifa de Expediente, de R$ 9,38, que compõe o lançamento do tributo nos carnês, somada ao Imposto Predial e Territorial Urbano. A medida já vale para o exercício 2022, onde o contribuinte pode emitir nova guia por meio do site www.piraquara.pr.gov.br ou diretamente na sede da Prefeitura de Piraquara ou na Regional do Guarituba, sem o respectivo valor.
Para aqueles que eventualmente já efetuaram o pagamento, está disponível o ressarcimento por meio de protocolo online ou atendimento presencial.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Aos contribuintes que comprovadamente tenham pago taxa de expediente sobre guia de pagamento de IPTU (2017 até 2022), a restituição se dará somente por meio de transferência bancária em conta corrente, na pessoa do contribuinte, ou por seu representante legal devidamente constituído.
O contribuinte que não tiver conta bancária e optar pela restituição do valor em conta bancária de terceiros deverá efetuar solicitação de restituição e encaminhar documento de autorização para depósito em conta de terceiros mediante a apresentação de cópia de RG e CPF do titular da conta bancária a ser efetuada a restituição.
A solicitação deverá conter os seguintes documentos RG, CPF, dados bancários e n.º do cadastro imobiliário (carnê de IPTU). Com essa documentação será realizada análise dos pagamentos efetuados, podendo ser solicitado documentação complementar.
O protocolo pode ser feito por meio da Central de Atendimento disponível no site www.piraquara.pr.gov.br, no menu PROTOCOLO, no assunto: “Restituição Tarifa de Expediente”, onde os documentos devem ser digitalizados e anexados. Ou presencialmente nos guichês de atendimento da sede da Prefeitura de Piraquara ou na Regional do Guarituba.
Mais informações pelo telefone 3590-3546.