Foto: Jaelson Lucas/SMCS
A Secretaria Municipal do Urbanismo irá lançar, num prazo entre 60 e 90 dias, o edital de concorrência para habilitar food trucks a atuarem em espaços públicos de Curitiba.
Este é o próximo passo após a publicação do decreto que regulamenta a Lei 14.634, assinado na quarta-feira (8) pelo prefeito Gustavo Fruet. A lei, que foi assinada em 14 de abril deste ano, dispõe sobre o comércio de alimentos em logradouros públicos e veículos móveis.
O secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, comentou o pioneirismo de Curitiba ao regulamentar a atividade. “Até agora, apenas o Rio de Janeiro e São Paulo já têm legislações específicas sobre o food truck e nenhuma cidade realizou um estudo tão aprofundado quanto Curitiba”, disse.
Ele destacou ainda o amplo debate que ocorreu sobre o assunto nos últimos meses, para definir a legislação. “Ouvimos a categoria, o Poder Legislativo e estabelecemos um processo democrático e transparente”, afirmou Cordeiro.
Diversas reuniões aconteceram entre o poder público municipal, Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação (Seha), Associação Comercial do Paraná (ACP), Abrasel e Abrabar.
“Quando se trata de algo tão novo, todo o cuidado é pouco para oferecer a máxima segurança à população, tanto na qualidade e higiene dos alimentos quanto na questão de garantia de circulação de pessoas e fluxo de trânsito em locais de parada dos food trucks”, disse.
Pontos
Ele informou que haverá inicialmente entre 30 e 50 pontos para o estacionamentos dos food trucks em logradouros públicos, geralmente em parques, praças e algumas ruas.
A maioria destes pontos foi sugerida pela Associação Paranaense de Food Trucks (APFT). “Os locais estão sendo avaliados pelo Município, especialmente pelas secretarias municipais de Trânsito e Meio Ambiente, que darão o parecer final sobre a viabilidade dos mesmos”, disse o secretário.
Os pontos de estacionamento não poderão ainda conflitar com feiras de alimentação ou turísticas já existentes, bem como locais de comércio gastronômico. Os caminhões devem obedecer às dimensões máximas previstas, bem como outras normativas especificadas no edital. Não será permitido que os veículos estacionem sobre calçadas, vias de pedestres ou áreas gramadas de parques e praças.
O comércio só poderá ser desenvolvido por pessoa jurídica, estabelecida regularmente em Curitiba. Os locais de estacionamento irão obedecer sistema de rodízio, de acordo com lotes previamente estipulados pelo edital de concorrência, obedecendo as regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
O licenciamento dos food trucks que poderão operar em espaços públicos será autorizado por uma comissão formada por integrantes das secretarias municipais do Urbanismo, Abastecimento, Turismo, Finanças, Meio Ambiente, Trânsito e Saúde (Vigilância Sanitária). A autorização será expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, com prazo de validade de um ano, podendo ser renovada por igual período.
Licença
Para participar da concorrência, os veículos que pretendem operar como food trucks precisam estar previamente licenciados pelo Detran. “Eles também precisarão ter a devida licença da Vigilância Sanitária, para poder participar do processo licitatório”, disse Cordeiro.
A concorrência será feita em sistema de lotes, que permitirá o rodízio de um mesmo caminhão em horários e pontos previamente estabelecidos. “Ninguém poderá concorrer a um único ponto, como por exemplo o Parque Barigui”, explicou o secretário. “A permissão incluirá locais em regiões diversas da cidade, pré-determinadas pelo edital”.
Outras regras
Alimentos comercializados que não forem preparados no próprio local deverão possuir identificação, data e hora do preparo, além da temperatura ideal de conservação e validade.
Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas ou produtos derivados do tabaco para os veículos que atuarem em áreas públicas. Também não será possível instalar elementos externos aos caminhões, como mesas, cadeiras, tapumes ou vasos, bem como equipamentos de som. A destinação final adequada do lixo produzido pela atividade será de responsabilidade do comerciante autorizado.
Quando o food truck estiver ocupando espaços particulares, há uma regulamentação específica para a atividade. Se houver acesso de público externo, por exemplo, a atividade deverá apresentar alvará de comércio convencional. Caso não haja livre acesso ao público, a atividade será de inteira responsabilidade do promotor e proprietário e não deverá causar nenhum transtorno ao sistema viário ou ao entorno do local onde o veículo estiver estacionado.
Atuação
Segundo a Associação Paranaense de Food Trucks (APFT), há 30 veículos prontos para começar a atuar em Curitiba e outros 20 em fase de elaboração. “Um grande passo foi dado em Curitiba com a regulamentação”, disse o presidente da Associação, Murilo Bizinelli.
“Foi muito importante e produtiva a abertura de diálogo que tivemos com o poder público para chegarmos a esta regulamentação da atividade”, disse Bizinelli. “Estamos todos juntos em prol de um mesmo objetivo, que é viabilizar a operação dos food trucks garantindo o padrão e a qualidade elevada dos serviços oferecidos à população”.