Dia das Mães e o direito das mulheres no trabalho

Dia das Mães e o direito das mulheres no trabalho

Com a proximidade do Dia das Mães, vem à tona uma questão recorrente em nossa sociedade: como anda o ambiente de trabalho para as mulheres que são mães?

No nosso país, as mães trabalhadoras contam com uma série de direitos previstos na lei, como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal (CF). O mais famoso, entretanto, é a estabilidade gestante, que garante o emprego da mãe desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ele é acompanhado da licença-maternidade, que é de 120 dias – podendo ser prorrogada por mais 60 dias pelas empresas que integram o programa Empresa Cidadã, que dá incentivos a empresas que ampliam os períodos de licença-maternidade.

Lógico que, pelo advento do dia dedicado a homenagear aquela que nos trouxe ao mundo, o carinho e a atenção à mulher que se candidata à missão da maternidade ficam mais pujante no nosso coração; contudo, não é o que fazemos no Dia das Mães que faz a diferença, mas sim o que fazemos em todos os demais dias. Todo dia é dia para fortalecer os direitos das mulheres no mercado de trabalho, e o direito do trabalho não se furta a essa missão.

Estudos indicam que quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade são desligadas do trabalho em até dois anos após o retorno, muitas vezes por iniciativa do empregador. Ainda: muitas mulheres veem que suas condições de “mãe” interrompem ou atrasam o progresso da carreira. Frequentemente, o fato de a mulher ser mãe é enxergado como desvantagem pelos recrutadores.

As empresas podem promover um ambiente mais acolhedor e inclusivo para essas mulheres adotando políticas que reconheçam e respeitem as demandas da maternidade. Oferecendo, por exemplo, suporte psicológico, flexibilização da jornada de trabalho e até mesmo uma capacitação para aquelas que acabam de retornar de uma gestação.

Há empresas de grande porte que, além de garantirem períodos mais longos de afastamento durante o processo gestacional, criam condições para que a mulher possa se reinserir no trabalho sem que tenha que deixar completamente a missão materna, disponibilizando creches e espaços para amamentação.

É preciso compreender que a maternidade não é algo que deve afastar a mulher do ambiente de trabalho. O afastamento a partir de determinado ponto da gestação é necessário, mas, quando de seu termo, receber e incentivar a mulher a retomar sua produtividade é lhe garantir valor social e importância.

Felizmente, vemos avanços na legislação recente no que diz respeito à equidade de gênero no trabalho. Exemplo disso é a Lei nº 14.611/2023, que dispôs sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E, para proteger aquele que assume a missão da maternidade por um chamado do coração, temos visto também que os institutos estabilitários voltados à gestante vêm sendo estendidos a casais homoafetivos, assim como a genitores “solo” que optam por dar abrigo definitivo a uma criança.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em 2024, adotou ações para valorizar as mães e gestantes que atuam no serviço público federal: entre elas, estão o reajuste do “auxílio-creche”, a implantação de salas de amamentação e a regulamentação do adicional ocupacional pelo período de até dois anos às servidoras lactantes.

Finalmente, há projetos em andamento, dirigidos à ampliação dos direitos maternos. Destacam-se iniciativas voltadas às chamadas “mães solo” e àquelas que cuidam de filhos com deficiências ou condições que exijam atenção especial: neles, há a previsão de jornadas flexíveis de trabalho, incentivos para empresas que contratarem mães nessas condições e benefícios financeiros, medidas que, certamente, fazem muita diferença e são muito bem-vindas.

Se os antigos diziam que gravidez não é doença, a reflexão que fica nessa data é a de que maternidade é alegria, e não mazela; mas, sem a proteção do legislador, pode se tornar um fardo desnecessariamente pesado. Cumpre à sociedade olhar para si mesmo e, entendendo sua origem, lutar pela proteção à maternidade: sem a sua mãe, certamente você não estaria onde está hoje.

Arthur Felipe Martins é advogado, especialista em direito e processo do trabalho e direito acidentário, mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP e professor em cursos jurídicos voltados ao direito do trabalho e correlações com o direito previdenciário

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