sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Deputados do Paraná aprovam reforma do Quadro Próprio do Poder Executivo

Deputados do Paraná aprovam reforma do Quadro Próprio do Poder Executivo

Quadro Próprio do Poder Executivo
Aprovado em redação final, na primeira votação de 2023, 7 de fevereiro, o projeto de lei 499/2022 promove reformulação das carreiras de apoio, execução, aviação, profissional e socioeducativa do QPPE.

No primeiro dia de votações da nova legislatura, com a participação dos parlamentares que formam a 20ª Legislatura, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a redação final da proposta que trata da reforma do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). O texto avançou durante a sessão ordinária do dia 7 de fevereiro, terça-feira. No mesmo dia, a Casa realizou uma segunda sessão ordinária, sendo esta antecipada de quarta-feira, dia 8.

Reformulação das Carreiras

O projeto de lei 499/2022, assinado pelo Governo do Estado, promove a reformulação das carreiras de apoio, execução, aviação, profissional e socioeducativa do QPPE. Segundo a justificativa do Executivo, a medida promove a “modernização de suas carreiras, o que, ao final, traduz-se em uma carreira mais motivadora, isonômica, eficiente e, por via de consequência, ensejadora de maior qualidade dos serviços públicos prestados pelo corpo funcional do Estado”.

A proposta estabelece mudança do modelo chamado de “matricial” para o modelo “linha única”, composta apenas por classes. O projeto propõe a criação de 18 classes remuneratórias, as quais irão substituir as 36 referências anteriores. Ou seja, a mudança ocorrerá na estrutura da carreira dos atuais e dos novos servidores. Com isso, diz o Governo, haverá alterações nos vencimentos.

Considerando a nova estrutura, haverá apenas uma forma de desenvolvimento da carreira, mas subdividida em três modalidades: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação; e Promoção por Escolaridade ou Titulação.

Avaliação de Desempenho

Para todas as modalidades de promoção previstas será exigido, como regra comum, a obtenção de resultado ou conceito satisfatório em processo de Avaliação de Desempenho, assim como comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, bem como da prévia autorização governamental. Também haverá um Plano de Capacitação específico para cada carreira.

A primeira promoção dos servidores integrantes das novas carreiras ocorrerá a partir do segundo ano de vigência da lei e com efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação do respectivo ato. No total, afirma o Executivo, 16.289 atuais servidores (ativos e inativos) serão atingidos pelas mudanças.

A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

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