A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 17 de novembro, quarta-feira, parecer favorável do deputado Hussein Bakri (PSD) ao projeto de lei complementar 8/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos, instituindo um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária). O projeto diz respeito a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.
De acordo com o Governo Estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021. O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Adesão Voluntária
Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.
Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei 482/2021, que autoriza o Poder Executivo criar Fundos Rotativos para as unidades centrais e descentralizadas da Polícia Militar do Paraná, Departamento de Polícia Civil, Comando do Corpo de Bombeiros, Polícia Científica do Paraná e Departamento Penitenciário.
Os recursos do Fundo Rotativo serão compostos pela transferência do orçamento do Estado. Eles serão destinados à manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes. Além disso, serão destinados para reformas, melhorias, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas de capital. Os recursos do Fundo Rotativo serão depositados em agência de Banco Oficial, em conta única e específica. O resultado das aplicações financeiras deverá ser disciplinado e registrado contabilmente, conforme normas complementares da Secretaria de Segurança Pública.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 617/2021, do Poder Executivo, que altera dispositivos da lei 16.575/2010, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná. De acordo com o governo, o projeto propõe o estabelecimento de uma nova diretoria para dar maior eficiência na gestão administrativa, financeira e logística na área de inteligência de segurança pública.