sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Deputados do Estado do Paraná aprovam parcelamento de imposto sobre medicamentos

Deputados do Estado do Paraná aprovam parcelamento de imposto sobre medicamentos

Os parlamentares aprovaram também projeto que autoriza criação de Fundos Rotativos para as unidades centrais e descentralizadas das forças de segurança do Estado

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 17 de novembro, quarta-feira, parecer favorável do deputado Hussein Bakri (PSD) ao projeto de lei complementar 8/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos, instituindo um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária). O projeto diz respeito a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.

De acordo com o Governo Estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021. O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Adesão Voluntária

Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.

Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei 482/2021, que autoriza o Poder Executivo criar Fundos Rotativos para as unidades centrais e descentralizadas da Polícia Militar do Paraná, Departamento de Polícia Civil, Comando do Corpo de Bombeiros, Polícia Científica do Paraná e Departamento Penitenciário.

Os recursos do Fundo Rotativo serão compostos pela transferência do orçamento do Estado. Eles serão destinados à manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes. Além disso, serão destinados para reformas, melhorias, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas de capital. Os recursos do Fundo Rotativo serão depositados em agência de Banco Oficial, em conta única e específica. O resultado das aplicações financeiras deverá ser disciplinado e registrado contabilmente, conforme normas complementares da Secretaria de Segurança Pública.

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 617/2021, do Poder Executivo, que altera dispositivos da lei 16.575/2010, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná. De acordo com o governo, o projeto propõe o estabelecimento de uma nova diretoria para dar maior eficiência na gestão administrativa, financeira e logística na área de inteligência de segurança pública.

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