por Nádia Fontana
Os deputados aprovaram na sessão plenária de quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 212/2015, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e a Cessão de Direitos Creditórios. O projeto, que passou em primeira discussão com 37 votos favoráveis e nove contrários, retorna à pauta na sessão do próximo dia 22 (quarta-feira), quando será votado em segundo turno.
De acordo com o líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), o conjunto de medidas proposto vai permitir o incremento de receita, redução de despesas e da inadimplência e o combate à sonegação. “Resolverá as finanças públicas e permitirá o crescimento sólido do nosso Estado”, disse Romanelli. Para o deputado, ao lado de outras medidas como o Nota Fiscal Paranaense e a implementação do Cadin, a criação do Programa de Parcelamento Incentivado, o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos e a securitização de direitos creditórios serão muito importantes para o reequilíbrio das finanças estaduais.
Na Mensagem enviada ao Legislativo o Governo informa que as duas primeiras propostas têm o objetivo de permitir que contribuintes em débito com Fazenda Pública possam parcelar as dívidas em até 120 meses. Na prática, significa que estes créditos vão virar papeis (semelhantes a ações) que serão alienados pelo governo e negociados no mercado por uma nova empresa, a PR Securitização. Operações semelhantes já foram realizadas em outros estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.
Cadin
Já o projeto de lei de nº 134/15, que cria o Cadastro Informativo Estadual (Cadin), de autoria do Poder Executivo, passou em terceira discussão na sessão plenária de quarta-feira (15). De acordo com o projeto, o Cadin terá a finalidade de combater a inadimplência no recolhimento de impostos e taxas. A proposta prevê que o Cadin irá centralizar informações relativas às pendências de empresas e de cidadãos perante órgãos da administração direta e indireta do Paraná, constituindo-se, assim, em um instrumento de cobrança dos inadimplentes do Estado. A Secretaria da Fazenda será a gestora do Cadin. O projeto estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas com pendências no cadastro ficarão impedidas de realizar, com órgãos ou entidades da administração estadual, qualquer convênio, acordo, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos do Estado. Essa proposição volta, igualmente, à pauta, na sessão do dia 22, que inicia às 14h30, horário regimental, em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário.