Com o objetivo de fomentar a economia paranaense e estimular a retomada das atividades no pós-pandemia de Covid-19, o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, na sexta-feira (07/08), três decretos alterando, excepcionalmente, as regras para utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.
O primeiro documento autoriza a Secretaria de Fazenda a estabelecer uma adição de R$ 250 milhões ao limite global de valores de créditos acumulados de ICMS, no exercício de 2020, exclusiva para o pagamento de bens (exceto veículos leves produzidos em outros estados), mercadorias, energia elétrica, serviços de comunicação e de transporte de cargas, nos termos do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 7.871/2017.
Na prática, a medida oferece ao contribuinte mais uma possibilidade de utilizar os créditos acumulados, transformando-se em um mecanismo de auxílio financeiro que ajude a preservar suas atividades.
DÍVIDA
O segundo decreto autoriza o contribuinte que possuir crédito acumulado a utilizá-lo, até dezembro de 2020, para a liquidação de débitos tributários de ICMS, multas e acréscimos legais, inscritos em dívida ativa.
O benefício se aplica da seguinte forma: dívidas ativas inscritas até 31/12/2017 poderão ser pagas em até 100% com créditos habilitados no Siscred; as inscritas entre 01/01/2018 a 31/12/2018 poderão ser pagas em até 90% com créditos, e o restante em espécie; e aquelas inscritas entre 01/01/2019 a 31/12/2019 poderão ser pagas em até 80% com créditos, e os 20% remanescentes em espécie.
Conforme disposto no decreto, estes pagamentos não estão sujeitos ao limite global anual, ao contrário do que ocorre na modalidade prevista no Regulamento do ICMS.
INVESTIMENTO
Por fim, um terceiro decreto estabelece a modalidade adicional de transferência de créditos para estimular a realização de investimentos em cidades com desempenho baixo ou médio-baixo no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM).
Desta forma, empresas podem utilizar créditos acumulados de ICMS para pagar o imposto incremental a ser gerado a partir de empreendimentos produtivos que sejam instalados nesses municípios.
A medida tem como objetivo proporcionar melhora nas condições socioeconômicas e gerar emprego em regiões mais carentes do estado – e, ao mesmo tempo, sendo um mecanismo de estímulo a novos investimentos e de auxílio financeiro à empresa investidora.
“Essas medidas fazem parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, que resultou na declaração de calamidade pública. Acreditamos que serão um importante suporte para empresas nesse momento, e não implicam em renúncia de receita”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
IPDM
O Índice Ipardes de Desempenho Municipal mede o desempenho dos 399 municípios do Estado do Paraná, considerando três dimensões: renda; emprego e produção agropecuária; saúde e educação. Sua elaboração se baseia em diferentes estatísticas de natureza administrativa, disponibilizadas por entidades públicas.
As bases de dados do Índice são estatísticas oficiais disponíveis publicamente, oriundas, em sua maioria, de registros administrativos obrigatórios. Esses grandes bancos de dados possuem periodicidade anual e recorte municipal. A escolha dos indicadores foi feita considerando-se aspectos importantes para o desenvolvimento local, o que permite subsidiar ações conjuntas das três esferas de governo e do empresariado.
Em 2017, a metodologia do IPDM foi aperfeiçoada com o objetivo de melhor identificar a situação econômica e social dos municípios paranaenses para a década de 2010. A nova metodologia buscou atualizar-se em relação às fontes de informações disponíveis que melhor refletem esta realidade, utilizando-as como referência para os indicadores municipais. Em 2019, a série 2010-2015 (adicionada agora do ano de 2016), foi novamente atualizada, em função de revisão da projeção populacional, calculada pelo Ipardes, em 2018.